Protocolo
20200219124104595
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
SESDEC - SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA
Data de abertura
19/02/2020
Data da cientificação oficial
19/02/2020
Prazo para atendimento
22/03/2020
Forma de recebimento da resposta
Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Defesa da segurança
Subcategoria
Segurança pública
Descrição da solicitação
À Secretaria da Segurança Pública,
Com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas –, dirijo-me respeitosamente a Vossa Senhoria com o objetivo de apresentar um REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
Solicito saber, para os anos de 2018 e 2019, as seguintes informações:
- nº de policiais civis da ativa mortos EM SERVIÇO em confronto com civis ou lesão não natural com intencionalidade
- nº de policiais civis da ativa mortos FORA DE SERVIÇO em confronto com civis ou lesão não natural com intencionalidade
- nº de pessoas mortas por policiais civis da ativa EM SERVIÇO (em confronto com civis ou lesão não natural com intencionalidade)
- nº de pessoas mortas por policiais civis da ativa FORA DE SERVIÇO (em confronto com civis ou lesão não natural)
- nº de policiais militares da ativa mortos EM SERVIÇO em confronto com civis ou lesão não natural com intencionalidade
- nº de policiais militares da ativa mortos FORA DE SERVIÇO em confronto com civis ou lesão não natural com intencionalidade
- nº de pessoas mortas por policiais militares da ativa EM SERVIÇO (em confronto com civis ou lesão não natural com intencionalidade)
- nº de pessoas mortas por policiais militares da ativa FORA DE SERVIÇO (em confronto com civis ou lesão não natural)
Solicita-se ainda que, no preenchimento da tabela, caso o fenômeno seja inexistente no estado, informe-se com um zero (0) e, caso o dado esteja indisponível, informe-se com um traço (–). Em cumprimento ao artigo 11 da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste requerimento junto a esta secretaria.
Att.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.