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Protocolo 20240524154626409
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 24/05/2024
Data da cientificação oficial 27/05/2024
Prazo para atendimento 17/06/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Solicito a relação dos 50 (cinquenta) majores contribuintes de ICMS-DIFAL para o Estado de Rondônia durante os exercícios financeiros de 2015 à 2023, bem como o montante recolhido anualmente por estes contribuintes
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Informação sigilosa de acordo com legislação específica
Data da resposta 14/06/2024
Data para recorrer 24/06/2024
Descrição Deflui-se que administração tributária deve sempre guardar sigilo sobre as informações dos contribuintes, obtidas pelo exercício de atividades de administração e fiscalização tributária, sob pena de ensejar violação de preceitos constitucionais. administração tributária tem o dever constitucional de guardar sigilo sobre as informações dos contribuintes obtidas pelo exercício de atividades de administração e fiscalização tributária; entretanto, tal exigência pode ser mitigada nos restritos limites da Lei. A disponiblização de informações sigilosas de contribuintes por parte da Receita Estadual só é possível mediante a observância criteriosa dos requisitos do artigo 198, § 1º, Inciso II e § 2º, do CTN. Deflui-se da legislação retromencionada que, para que seja fornecida informação sigilosa de contribuintes obtidas pela administração tributária em razão de ofício, deve ser atendida as seguintes condições: · A solicitação deve ser feita por autoridade administrativa no interesse da Administração Pública; · Deve ser comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva; Como se observa, o pedido não está contemplado pelos critérios ou requisitos que permite o acesso a informação, motivo pelo não poderemos fornecer as informações com relação ao objeto do pedido, 50 (cinquenta) maiores contribuintes de ICMS-DIFAL para o Estado de Rondônia. Por fim, cumpre-nos informar que o requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 dias.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 14/06/2024 10:51:12 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 14/06/2024 06:42:44 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa ---
Pedido registrado 24/05/2024 15:46:26 Solicitante Leandro de Souza Araujo ---