Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Economia e finanças
Subcategoria
Finanças
Grupo de classificação da resposta
Acesso negado
Classificação da resposta
Informação sigilosa de acordo com legislação específica
Data da resposta
14/06/2024
Data para recorrer
24/06/2024
Descrição
Deflui-se que administração tributária deve sempre guardar sigilo sobre as informações dos contribuintes, obtidas pelo exercício de atividades de administração e fiscalização tributária, sob pena de ensejar violação de preceitos constitucionais. administração tributária tem o dever constitucional de guardar sigilo sobre as informações dos contribuintes obtidas pelo exercício de atividades de administração e fiscalização tributária; entretanto, tal exigência pode ser mitigada nos restritos limites da Lei. A disponiblização de informações sigilosas de contribuintes por parte da Receita Estadual só é possível mediante a observância criteriosa dos requisitos do artigo 198, § 1º, Inciso II e § 2º, do CTN. Deflui-se da legislação retromencionada que, para que seja fornecida informação sigilosa de contribuintes obtidas pela administração tributária em razão de ofício, deve ser atendida as seguintes condições:
· A solicitação deve ser feita por autoridade administrativa no interesse da Administração Pública;
· Deve ser comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva;
Como se observa, o pedido não está contemplado pelos critérios ou requisitos que permite o acesso a informação, motivo pelo não poderemos fornecer as informações com relação ao objeto do pedido, 50 (cinquenta) maiores contribuintes de ICMS-DIFAL para o Estado de Rondônia. Por fim, cumpre-nos informar que o requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 dias.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.