A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 20210202180843412
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável AGEVISA - AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Data de abertura 02/02/2021
Data da cientificação oficial 03/02/2021
Prazo para atendimento 05/03/2021
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Saúde
Subcategoria Saúde do indígena
Descrição da solicitação Prezad@, Em acordo com a lei 12.527/2011 e considerando a pandemia de COVID-19, solicitamos saber: quantos indígenas não aldeados foram vacinados? Solicitamos o número absoluto e em porcentagem com relação a população indígena não aldeada do estado.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Saúde
Subcategoria Saúde do indígena
Grupo de classificação da resposta Acesso parcialmente concedido
Classificação da resposta Parte da informação é de competência de outro órgão/entidade
Data da resposta 05/03/2021
Data para recorrer 15/03/2021
Descrição Vimos informar ao solicitante, concernente ao Protocolo nº 20210202180843412, que os dados das informações solicitadas foram respondidos pelo Núcleo de Imunização - Agevisa/NI, conforme inseridos no "Anexo" deste pedido. No cerne, a Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA, incumbida de sua competência, tem suas atribuições voltadas para a distribuição das vacinas, conforme critérios estabelecidos em notas técnicas encaminhadas pelo Ministério da Saúde. Posto isto, compete o registro e controle da população Indígenasficou a cargo do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) e Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI. No entanto, o núcleo citado, repassou dados referentes aos números distribuídos aos órgãos competentes pela saúde indígena. Outrossim, em conformidade com o art. 25 da Lei nº 3.166, de 27 de agosto de 2013, que informa, "no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação”.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 15/03/2021
Data da cientificação oficial 16/03/2021
Para para atendimento 22/03/2021
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Prezado(a), entramos com recurso em primeira instância, pois nosso pedido foi respondido de maneira incompleta. Na solicitação de informação solicitava o número de indígenas não aldeados que foram vacinados até então e a porcentagem que esse número significa com relação a população total de indígenas não aldeados. Não foi nos informado se o número oferecido é somente dos indígenas não aldeados, como solicitado, e nem a porcentagem que representa em cima do toda da população indígena não aldeada do estado de Rondônia. Portanto solicita-se que o meu pedido de informação seja respondido de maneira completa, de forma discriminada entre indígenas aldeados e não aldeados.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 22/03/2021
Unidade Gestora respondente AGEVISA - AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Prazo para recorrer 01/04/2021
Descrição da solicitação Trata-se o presente a respeito do pedido de informação, protocolo 20210202180843412, realizado pela solicitante CAMILA MARQUES BARROSO, através do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), o qual solicita esclarecimentos acerca do número de indígenas não aldeados que foram vacinados até então e a porcentagem que esse número significa com relação a população total de indígenas não aldeados. Contudo, em contato com a coordenação do Núcleo de Imunização - Agevisa/NI, ratificaram a informação que compete o registro e controle da população Indígenas o Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) e Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI, vinculado ao Ministério da Saúde. Conforme disciplina o Lei Nº 3.166 DE 27/08/2013, informa no seu artigo Art. 14. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados; e III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 05/04/2021 15:50:40 CGE Vanessa Trindade de Melo ---
Resposta à confirmar 22/03/2021 19:31:28 AGEVISA MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS ---
Pedido em recurso 1ª instância 15/03/2021 20:44:12 Solicitante --- ---
Pedido respondido 05/03/2021 15:18:40 CGE Edna Miguel Tavares Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 05/03/2021 13:19:31 AGEVISA MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS ---
Pedido prorrogado 23/02/2021 17:03:29 AGEVISA MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS Considerando a grande demanda das atividades que competem a este Controle Interno-AGEVISA-RO viabilizar, vimos informar que, em virtude das respectivas demandas, não pudemos realizar em tempo hábil às pertinentes solicitadas de cidadãos através do e-SIC-RO - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, de monitoramento dessa CGE - Controladoria Geral do Estado de Rondônia, dentro do prazo estabelecido.
Pedido encaminhado para AGEVISA 03/02/2021 11:58:13 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido encaminhado para CGE 03/02/2021 10:51:09 SESAU EDILENE MARIA EVARISTO MONTENEGRO SAMPAIO Encaminhamos a demanda à Coordenadoria Geral do Estado, tendo em vista a consulta realizada aos setores desta SESAU, nos foi informado que o pedido é de competência da AGEVISA/SCI.
Pedido encaminhado para SESAU 03/02/2021 07:55:01 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 02/02/2021 18:08:43 Solicitante --- ---