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Protocolo 1105000025201835
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 22/01/2018
Data da cientificação oficial 22/01/2018
Prazo para atendimento 14/02/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Administração financeira
Descrição da solicitação Ao Governo do Estado de Rondônia, Como cidadão brasileiro, dirijo-me respeitosamente, com o intuito de solicitar os esclarecimentos aos seguintes questionamentos referentes aos seu último Relatório de Gestão Fiscal divulgado na internet, a fim de responder aos seguintes pontos relativos ao seu Demonstrativo da Despesa com Pessoal: Quais os Limites fixados pela LRF para os gastos com Pessoal relativas ao Poder Executivo e Legislativo nas três esferas de Governo? Qual é o Limite de alerta e Prudencial fixado pela Lei no que se refere as despesas com Pessoal? Os Limites para despesas com pessoal recaem sobre qual base de cálculo? Desde já agradeço a atenção dispensada, aguardando um breve retorno. Cordialmente, João Victor Bulcão
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Administração financeira
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 01/02/2018
Data para recorrer 11/02/2018
Descrição Prezado João Vitor, Diante aos seus 03 questionamentos temos a informar o seguinte: 01) Quanto aos limites fixados pela LRF p/ os gastos com pessoal referente aos poderes Executivo e Legislativos nas três esferas. R: O art. 20 da LRF descreve detalhadamente estes percentuais. 02) Quanto ao limite de alerta e prudencial fixado pela Lei. R: O limite de alerta dos Tribunais de Contas e 90% do Máximo e o limite prudencial é 95% do limite. (Vide art. 22 parágrafo único e 59 parág. 1º LRF). 03) Os limites p/ despesa c/ pessoal recaem sobre qual base de cálculo. R: É a despesa líquida com pessoal somada às inscritas em Restos a Pagar não Processados, igual a Despesa total com pessoal sobre a Receita Corrente Líquida. Nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos, Atenciosamente, Equipe Super
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 01/02/2018 12:08:47 SEFIN --- Justificativa não informada
Prezado(a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pror 25/01/2018 10:00:58 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 22/01/2018 20:08:11 Solicitante --- Justificativa não informada