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Protocolo 20240116104612830
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 16/01/2024
Data da cientificação oficial 16/01/2024
Prazo para atendimento 05/02/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Transplantes de órgãos e tecidos
Descrição da solicitação A Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (ABRALE), organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, com representação em todo território nacional, e a Associação da Medula Óssea (AMEO), organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, com representação em todo território nacional, instituídas com a finalidade de informar e oferecer suporte aos pacientes de doenças onco-hematológicas, vem por meio de ofício, com fundamento no Direito Constitucional de Acesso à Informação, previsto no artigo 5º, inc. XIV, da Constituição da República, bem como na Lei 12.527/2011, requerer informações acerca do transplante de medula óssea (TMO), no estado de Rondônia. O TMO no Brasil enfrenta desafios regionais distintos, como disparidade no acesso a centros especializados e disponibilidade limitada de doadores compatíveis, especialmente em regiões remotas ou economicamente desfavorecidas, se destacando por sua alta complexidade e pelas inúmeras exigências clínicas que o envolvem. Diante desse contexto e com o propósito de coletar subsídios para a avaliação da eficácia das políticas de saúde pública, temos efetuado um levantamento abrangente sobre o panorama do Transplante de Medula Óssea (TMO) em todo território nacional. Destacamos a importância do levantamento destes dados e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos. A solicitação com todas as informações pertinentes se encontra em ofício anexo.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Transplantes de órgãos e tecidos
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 18/01/2024
Data para recorrer 28/01/2024
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20240116104612830 pela Sra. TÁBATA DELLAGOSTIN DE OLIVEIRA, junto ao Portal da Transparência - E-Sic do Governo do Estado de Rondônia, encaminhamos a Gerência de Coordenação Estadual de Transplantes (SESAU-GCET) que se manifestou conforme os documentos anexos. Alertamos quanto ao preposto no Art. 31, § 2º, quanto a responsabilidade sobre os dados e informações obtidos no processo, não devendo ser utilizados de maneira indevida para fins divergentes ao que compete a parte interessada. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 18/01/2024 09:50:37 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 18/01/2024 09:18:02 SESAU Elis Oliveira Souza ---
Pedido registrado 16/01/2024 10:46:12 Solicitante Tábata Dellagostin de Oliveira ---