Protocolo
20240116104612830
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura
16/01/2024
Data da cientificação oficial
16/01/2024
Prazo para atendimento
05/02/2024
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Saúde
Subcategoria
Transplantes de órgãos e
tecidos
Descrição da solicitação
A Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (ABRALE), organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, com representação em todo território nacional, e a Associação da Medula Óssea (AMEO), organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, com representação em todo território nacional, instituídas com a finalidade de informar e oferecer suporte aos pacientes de doenças onco-hematológicas, vem por meio de ofício, com fundamento no Direito Constitucional de Acesso à Informação, previsto no artigo 5º, inc. XIV, da Constituição da República, bem como na Lei 12.527/2011, requerer informações acerca do transplante de medula óssea (TMO), no estado de Rondônia.
O TMO no Brasil enfrenta desafios regionais distintos, como disparidade no acesso a centros especializados e disponibilidade limitada de doadores compatíveis, especialmente em regiões remotas ou economicamente desfavorecidas, se destacando por sua alta complexidade e pelas inúmeras exigências clínicas que o envolvem. Diante desse contexto e com o propósito de coletar subsídios para a avaliação da eficácia das políticas de saúde pública, temos efetuado um levantamento abrangente sobre o panorama do Transplante de Medula Óssea (TMO) em todo território nacional.
Destacamos a importância do levantamento destes dados e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos. A solicitação com todas as informações pertinentes se encontra em ofício anexo.