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Protocolo 20200720152330154
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CASA CIVIL - CASA CIVIL
Data de abertura 20/07/2020
Data da cientificação oficial 20/07/2020
Prazo para atendimento 11/08/2020
Forma de recebimento da resposta Buscar/Consultar pessoalmente (no balcão do SIC)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Legislação e jurisprudência
Descrição da solicitação Gostaria de informações sobre a recriação do Instituto de Terras de RO. Assembleia Legislativa aprovou em dezembro de 2018 um projeto de lei autorizando a criação de um instituto de terras estadual. Em seguida, o governador eleito vetou a lei. Porém, a Assembleia derrubou o veto. Há alguma atualização sobre o processo de criação? Att,
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Legislação e jurisprudência
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 11/08/2020
Data para recorrer 21/08/2020
Descrição Prezado Senhor, informamos que na data de 20 de dezembro de 2018 fora protocolado nesta Casa Civil – Diretoria Técnica Legislativa – Ditel/CC, Autógrafo de Lei Complementar n° 262/2018, que “Autoriza o Poder Executivo a criar o Instituto de Terras e Colonização do Estado de Rondônia – INTERON.”, encaminhado por meio da Mensagem n° 402/2018/ALE, oriundo da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, para cumprimentos de fins constitucionais. Salientamos que na data de 11 de janeiro de 2019, o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em Mensagem nº 7, de 11 de janeiro de 2019, assentou em Vetar Totalmente referido Autografo de Lei Complementar. Destarte, em obediência aos ditames constitucionais, os Parlamentares Estaduais reunidos decidiram pela derrubada do mencionado Veto Total, restando convertido e promulgado a Lei Complementar n° 1.013, de 28 de janeiro de 2020. Informamos ainda, que a Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, está vinculada e subordinada à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, já possuí as mesmas atribuições. Por fim, informamos que todas as informações encimadas encontram-se reunidas no Portal de Leis - Consulegis do Estado de Rondônia, no sítio eletrônico http://ditel.casacivil.ro.gov.br/. Por último, informamos que nos termos do art. 25 do Decreto nº 17.145/2012, poderá ser apresentado Recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência decisão.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 17/08/2020
Data da cientificação oficial 17/08/2020
Para para atendimento 24/08/2020
Forma de recebimento da resposta Buscar/Consultar pessoalmente (no balcão do SIC)
Descrição da solicitação Prezados, Gostaria de ter acesso ao inteiro teor da Lei Complementar n° 1.013, de 28 de janeiro de 2020, conforme citada na resposta. Verifiquei que o documento não consta no site da Assembleia Legislativa de Rondônia. Att,
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 21/08/2020
Unidade Gestora respondente CASA CIVIL - CASA CIVIL
Prazo para recorrer 31/08/2020
Descrição da solicitação Prezado Senhor, segue anexa resposta conforme solicitado.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 21/08/2020 13:32:17 CGE Edna Miguel Tavares ---
Resposta à confirmar 21/08/2020 09:57:31 Casa Civil ÂNDRIA APARECIDA DOS SANTOS DE MENDONÇA ---
Pedido em recurso 1ª instância 17/08/2020 09:02:03 Solicitante JEFERSON ALMEIDA DE OLIVEIRA ---
Pedido respondido 11/08/2020 10:39:39 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 11/08/2020 10:10:36 Casa Civil ÂNDRIA APARECIDA DOS SANTOS DE MENDONÇA Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para Casa Civil 21/07/2020 12:14:12 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 20/07/2020 15:23:30 Solicitante JEFERSON ALMEIDA DE OLIVEIRA ---