A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 1105000471201769
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 13/12/2017
Data da cientificação oficial 13/12/2017
Prazo para atendimento 08/01/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Administração financeira
Descrição da solicitação GOSTARIA DE SABER QUAIS AS OBRIGAÇÕES DE UMA EMPRESA DE RONDÔNIA QUANTO A OBRIGAÇÕES DE ENTREGA DE ARQUIVOS COMO EXEMPLO O SPEED FISCAL. O ESTADO DE RONDÔNIA EXIGE ENVIO DE SPEED FISCAL? SE SIM QUAL A DATA LIMITE? ALÉM DO SPEED EXISTE OUTRA(S) OBRIGAÇÕES? SOU DA CONTABILIDADE DE UM ESCRITÓRIO DE GOIÂNIA E VOU FAZER A PARTE FISCAL DE UMA EMPRESA DE RONDÔNIA. SE PUDER ME AUXILIAR AGRADEÇO DESDE JÁ. ATT
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Administração financeira
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 21/12/2017
Data para recorrer 31/12/2017
Descrição Depende do regime de pagamento. Regime normal: EFD/SPED; Regime Simplificado: as específicas deste regime.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 21/12/2017 07:36:10 SEFIN --- Justificativa não informada
Prezado(a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pror 18/12/2017 10:41:17 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 13/12/2017 15:52:19 Solicitante --- Justificativa não informada