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Protocolo 20230622213331741
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 22/06/2023
Data da cientificação oficial 23/06/2023
Prazo para atendimento 13/07/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Em atenção à Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Comissão de Aprovados para o cargo de Delegado de Polícia Civil do estado de Rondônia vem, por meio deste, solicitar os dados abaixo relacionados: 1. Quantitativo de delegados de polícia civil do estado de Rondônia, dos últimos dez anos, isto é, de 2013 a 2023 (dados desagregados por ano. Ex.: 2013: 50 delegados; 2014: 45 delegados; etc.) 2. Quantitativo de delegados de polícia em exercício, em 2023, por delegacia (dados desagregados). 3. Quantitativo delegados de polícia em efetivo exercício no mês de MAIO/2023, excluídos os delegados cedidos, de férias, de licença, dentre outros afastamentos (somente número total). 4. Quantitativo de delegados de polícia afastados em 2023 (somente número total). 5. Quantitativo de delegados com direito à aposentadoria em 2023 e em 2024 (somente número total por ano). 6. Quantitativo de delegados, por delegacia do estado de Rondônia, em 2023 (dados desagregados por delegacia. (Ex.: Delegacia de Flagrantes de Ji-Paraná: 2 delegados; Delegacia de Jaru: 0 delegados; etc.) 7. Quantitativo de delegacias de polícia existentes no estado de Rondônia, no ano de 2023 (dados desagregados por capital e interior. Ex.: Ji-Paraná: 2 delegacias; Jaru: 1 delegacia; Porto Velho: 4 delegacias, etc.) 8. Quantitativo de delegados em cada cidade/delegacia ideais, de acordo com a organização interna da instituição policial. 9. Quantitativo do déficit de delegados de polícia do estado de Rondônia em 2023. Desde já, agradecemos a atenção.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Informação sigilosa classificada conforme a Lei 12.527/2011
Data da resposta 24/10/2023
Data para recorrer 03/11/2023
Descrição Com meus cordiais cumprimentos e, em atenção ao teor do pedido : Considerando a publicidade ser princípio fundamental dos atos da Administração Pública, sendo o sigilo a exceção e ainda a natureza constitucionalmente definida das atividades da Polícia Judiciária Civil; Considerando que a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 estabelece que é dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção; Além disso, conforme previsto no artigo 13 do Decreto nº 7.724, de 16 maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a solicitação é desarrazoada, por exigir trabalho adicional de análise adicional de dados e informações: As unidades de gestão de pessoal da Polícia Civil de Rondônia não possuem em seus registros os dados solicitados, uma vez que nos assentos funcionais não constam tais informações consolidadas. Dessa forma, seria necessário realizar um levantamento individualizado sobre cada especificidade apresentada, encontrando-se ainda elencados, dados pessoais que devem ser tratados pelo órgão com toda a proteção e sigilos de direito e constitucionalmente assegurada, bem como quanto aos dados solicitados em amplo lapso temporal ao ponto de ser, desarrazoado e forçoso a trabalhos que mobilizam de forma intensa o corpo funcional do órgão demandado, de modo a atrapalhar o desempenho de suas demais funções institucionais; Diante das razões e fundamentos legais expostos, deixamos de apresentar as informações solicitadas nos pedidos
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Data do registro 20/07/2023
Prazo para resposta 25/07/2023
Prazo para Recorrer 30/07/2023
Descrição Solicitação não foi respondida.
Status EmAnalise
Anexos Nenhum anexo foi inserido para esta reclamação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso da Reclamação
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 14/07/2023
Data da cientificação oficial 14/07/2023
Para para atendimento 19/07/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Descrição da solicitação Resposta não foi dada no prazo
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Manifestação
Respondido em 24/10/2023
Unidade Gestora respondente PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Prazo para recorrer 03/11/2023
Descrição da solicitação Com meus cordiais cumprimentos e, em atenção ao teor do pedido : Considerando a publicidade ser princípio fundamental dos atos da Administração Pública, sendo o sigilo a exceção e ainda a natureza constitucionalmente definida das atividades da Polícia Judiciária Civil; Considerando que a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 estabelece que é dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção; Além disso, conforme previsto no artigo 13 do Decreto nº 7.724, de 16 maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a solicitação é desarrazoada, por exigir trabalho adicional de análise adicional de dados e informações: As unidades de gestão de pessoal da Polícia Civil de Rondônia não possuem em seus registros os dados solicitados, uma vez que nos assentos funcionais não constam tais informações consolidadas. Dessa forma, seria necessário realizar um levantamento individualizado sobre cada especificidade apresentada, encontrando-se ainda elencados, dados pessoais que devem ser tratados pelo órgão com toda a proteção e sigilos de direito e constitucionalmente assegurada, bem como quanto aos dados solicitados em amplo lapso temporal ao ponto de ser, desarrazoado e forçoso a trabalhos que mobilizam de forma intensa o corpo funcional do órgão demandado, de modo a atrapalhar o desempenho de suas demais funções institucionais; Diante das razões e fundamentos legais expostos, deixamos de apresentar as informações solicitadas nos pedidos
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 25/10/2023 21:55:44 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê ---
Pedido respondido 24/10/2023 15:55:41 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 24/10/2023 15:32:52 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Resposta à confirmar 24/10/2023 15:26:07 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Registro de reclamação 20/07/2023 20:44:44 Solicitante --- Usuário entrou com uma reclamação, devido ao não atendimento de sua solicitação de informação
Pedido em recurso 1ª instância 14/07/2023 00:30:29 Solicitante --- Recurso gerado automaticamente em razão de vencimento do pedido de informação inicial.
Pedido registrado 22/06/2023 21:33:31 Solicitante --- ---