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Protocolo 1105000865201989
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CAERD - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA
Data de abertura 08/08/2019
Data da cientificação oficial 08/08/2019
Prazo para atendimento 02/09/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Negócios
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Ciência e Tecnologia
Descrição da solicitação Segue solicitação anexa. Esclarecemos, desde já, que: i. trata-se de um procedimento espontâneo, extrajudicial e amigável, ou seja, não é uma auditoria e não impõe nenhuma obrigação, no entanto, é a única oportunidade para verificar se não há nenhum problema com as licenças que usa, frui e dispõe referente a fabricante Autodesk, garantindo maior segurança aos dados da CAERD e evitando o direcionamento do assunto para a esfera judicial; i. este procedimento não validará eventual regularização/aquisição por licenças na versão LT, exceto se provado o uso irregular dos programas de computador (“software”) de propriedade da Autodesk Inc, (“Autodesk”) nesta mesma versão, porquanto, ocorrendo qualquer aquisição sem a devida validação Autodesk Inc, (“Autodesk”), esse procedimento será finalizado de forma inconclusiva na esfera amigável; ii. eventual regularização/aquisição, deverá ser efetuada pelo período de assinatura por 03 anos, haja vista que não existe mais o modelo de licenciamento perpétuo, assim, o valor da eventual regularização precisa ser o mais compatível possível com as licenças não regulares que estão/estavam sendo utilizadas, fruídas ou dispostas; iii. a desinstalação de eventual software utilizado sem a devida licença ou em desacordo com o contrato de licenciamento não sana eventual irregularidade.; iv. qualquer alteração relacionada a softwares Autodesk, como por exemplo, atualizações, desinstalações, aquisições, publicações de editais, devem nos ser informada direta e imediatamente, visto que, ocorrendo posteriores ao nosso contato inicial poderá ser entendida como má-fé e não interesse na possível regularização amigável, consequentemente esse procedimento será automaticamente encerrado nesta esfera e encaminhado ao Conselho de Auditoria da Autodesk, para deliberações cabíveis. A presente solicitação é fundamentada pelas Leis na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), 9.069/1998 (Lei do Software) e 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais).
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Negócios
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Ciência e Tecnologia
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 28/09/2023
Data para recorrer 08/10/2023
Descrição Prezada Senhora Thais Oliveira Contemplando o pedido de acesso, verifica-se que no texto apresentado pelo solicitante, ao descrever o fato, há um pedido de providências que extrapolam o escopo da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI. A partir dessa descrição, considerando os pedidos apresentados pelo solicitante, responder o pedido de oferece riscos a que o fato ganhe proporções de um pronunciamento oficial da CAERD, por meio do seu e-sic, o que não é cabível no âmbito do tratamento de um pedido de acesso à informação. Dessa forma, verifica-se que o assunto do pedido guarda relação estreita com as atividades administrativas, sendo, dessa forma, que o interessado é o legitimado para recorrer nos termos. Contudo, o recorrente busca em seu recurso a adoção de providências administrativas que devem ser direcionadas através de canal específico da instituição a fim de receberem adequado tratamento pelo canal especifico, nos termos da Súmula CMRI nº 1/2015. Esclarecemo que, na Administração Pública Estadual, o recebimento de denúncias, reclamações, solicitações (de providências, esclarecimentos) e outras manifestações pode ser realizado por meio do canal Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria. Portanto, encoraja-se o solicitante a utilizar esse canal para registro e acompanhamento de suas manifestações que não detenham as características de um pedido de acesso à informação. No mais, considerando o disposto do Art. 25 da Lei 3166/2013, informamos que poderá ser apresentado recursos no prazo de 10(dez) dias contados a partir do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não esteja de acordo com o solicitado. Agradecemos vossa atenção e estaremos a vossa inteira disposição. Porto Velho, 28/09/2023 Atenciosamente, Jussiê da Silva Nogueira – Matr. 2748-3 Técn. Sup. Gestão de Negócios Presidente da Comissão e-Sic – Portaria 250/DE/2022 CAERD-Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 28/09/2023 10:19:41 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 28/09/2023 10:07:20 Caerd JUSSIÊ DA SILVA NOGUEIRA ---
Pedido encaminhado para Caerd 05/09/2019 10:59:27 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Dheimison Rizo Pereira da Conceição Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Pedido encaminhado para CGE 05/09/2019 08:03:41 Caerd --- Prezados Senhores Solicito habilitar o sistema, para encaminhamento da resposta ao solicitante, visto que estávamos com problemas internos de acesso, tanto aos e-mails como também a habilitação de senhas. No aguardo, agradeço. Jussiê da Silva Nogueira-CAERD
Sistema de Informação ao Cidadão Prezado (a) Senhor (a), Seu pedido de informação nº 01105000865201989,foi encaminhado ao Órgão Público competente (CAERD) para providenciar resposta no prazo de 20 di 09/08/2019 07:09:03 CGE --- A Comissão Gestora de Documentos/ e -SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC, que deverá ser atendida no prazo de 20 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retro mencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado.
Descrição não informada 08/08/2019 14:53:03 Solicitante --- Justificativa não informada