Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
04/02/2020
Data da cientificação oficial
22/05/2020
Para para atendimento
13/02/2020
Forma de recebimento da resposta
Correspondência eletrônica (via email)
Descrição da solicitação
Observa-se que o pedido não foi atendido, tendo em vista que não fora encaminhados os dados solicitados inicialmente. Não fora informado quaisquer dados cadastrais (como porte da empresa, segmento (comércio, serviço e indústria) ou tipo jurídico) de micro e pequenas empresas do Estado de Rondônia, sendo estes referentes a empresas abertas, bem como das encerradas durante o período de 2014 a 2018. Ainda, informo que o endereço eletrônico indicado (www.jucer.ro.gov.br) no Ofício nº 101/2020/JUCER-SG anexo, não abriu, nem ontem (03/02/2020) e nem hoje (04/02/2020).
Dessa forma, ratificamos o pedido inicial sendo: a remessa de dados cadastrais (como porte da empresa, segmento (comércio, serviço e indústria) ou tipo jurídico) tanto das empresas abertas quanto das encerradas no período de 2014 a 2018, de micro e pequenas empresas do Estado de Rondônia.
Ainda solicitamos que a informação requerida seja enviada por documentos anexos, por esta plataforma do e-sic acadêmico, visto que o site informado apresentou problemas para a conexão em 2 dias seguidos.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta
Respondido em
12/02/2020
Unidade Gestora respondente
CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer
22/02/2020
Descrição da solicitação
Com os nossos cordiais cumprimentos, em atenção ao Recurso, sob o protocolo nº 20200109215335697, de 04 de fevereiro de 2020, informamos a Vossa Senhoria que, segue em anexo, os relatórios estatísticos (quantitativos), separados por seguimentos (indústria, comercio e serviços) bem como por enquadramento (Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP), conforme solicitado. Para a emissão da lista contendo as informações cadastrais mais específicas, como por exemplo o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, se faz necessário o pagamento de taxa, no valor de R$ 3,00 (três reais) por empresa, conforme prevê o artigo 80 do Decreto 1800/96, e artigo 7º da Instrução Normativa DREI Nº 16/2013.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessária.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração.