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Protocolo 20230804125638244
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CASA CIVIL - CASA CIVIL
Data de abertura 04/08/2023
Data da cientificação oficial 04/08/2023
Prazo para atendimento 24/08/2023
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Existe alguma lei no âmbito deste estado que determine um percentual fixo de cargos em comissão reservados para servidores efetivos do Estado? Solicito também a informação do quantitativo total de cargos em comissão existente em cada um dos 3 Poderes do Estado: Judiciário, Legislativo e Executivo e quantos deles são ocupados por servidores efetivos em cada um dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Estaduais.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 21/08/2023
Data para recorrer 31/08/2023
Descrição Prezado Solicitante, no tocante à informação do quantitativo total de cargos em comissão existente em cada um dos 3 poderes, judiciário, legislativo e executivo informamos que somente será possível informar acerca do Poder Executivo, sendo que em relação aos demais Poderes deverá ser demandado diretamente em cada Poder. Informamos ainda que no Poder Executivo, atualmente, há 9.081 (nove mil e oitenta e um) cargos em comissão. No tocante à solicitação de quantos cargos em comissão são ocupados por efetivos, não possuímos essa informação no âmbito da Casa Civil e, assim, nos termos da Súmula nº 06/2015 - CMRI, abaixo transcrita, deixamos de prestar a informação solicitada, cuja demanda poderá ser novamente solicitada e direcionada à Superintendência de Gestão de Pessoas – SEGEP. “INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO – A declaração de inexistência de informação objeto de solicitação constitui resposta de natureza satisfativa.” Por último, informamos que nos termos do art. 25 do Decreto nº 17.145/2012, poderá ser apresentado Recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência decisão.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 28/08/2023
Data da cientificação oficial 29/08/2023
Para para atendimento 04/09/2023
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Descrição da solicitação INFORMAÇÃO INCOMPLETA, PERGUNTA 1: EXISTE ALGUMA LEI QUE FIXA PERCENTUAL MINIMO DE CARGOS EM COMISSÃO QUE DEVEM SER OCUPADOS POR EFETIVOS? Pergunta 1 sem resposta. as demais respostas foram satisfatórias.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 01/09/2023
Unidade Gestora respondente CASA CIVIL - CASA CIVIL
Prazo para recorrer 11/09/2023
Descrição da solicitação Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao pedido formalizado por meio do Protocolo nº 20230804125638244 junto ao Portal E-SIC do Estado de Rondônia, informamos que após análise da solicitação, esclarecemos que em consulta à Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017 e a Lei Complementar n° 68, de 9 de dezembro de 1992, quais tratam-se de normas que estruturam o Poder Executivo e dispõe sobre o Regime Jurídicos dos Servidores Públicos Civis do Estado, verificamos não ter previsão expressa acerca de percentual mínimo de cargos em Comissão que podem ser ocupados por servidores efetivos. Na oportunidade, apenas com o fito de esclarecimento, ressaltamos que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a ausência de lei nacional para disciplinar as condições e os percentuais mínimos dos cargos em comissão que devem ser ocupados por servidores de carreira na administração pública não representa omissão dos Poderes Legislativo e Executivo. A decisão, unânime, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 44, julgada na sessão virtual encerrada em 17/4. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 01/09/2023 13:07:30 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê ---
Resposta à confirmar 01/09/2023 11:36:49 Casa Civil ÂNDRIA APARECIDA DOS SANTOS DE MENDONÇA ---
Pedido em recurso 1ª instância 28/08/2023 13:27:25 Solicitante João Ghabriell ---
Pedido respondido 21/08/2023 07:40:46 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 18/08/2023 10:46:19 Casa Civil ÂNDRIA APARECIDA DOS SANTOS DE MENDONÇA ---
Pedido registrado 04/08/2023 12:56:38 Solicitante João Ghabriell ---