A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 20201006162251890
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEAS - SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Data de abertura 06/10/2020
Data da cientificação oficial 07/10/2020
Prazo para atendimento 27/10/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Solicitação intragovernamental
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Prezados, me chamo Notlin de Araújo, sou Analista de Gestão Pública da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE. Estamos desenvolvendo um conjunto de planos de ação e estou responsável pelo presente, que trata de criar uma relação junto às unidades administrativas estaduais, no âmbito do território brasileiro, cuja missão institucional se identifique com a realização de políticas públicas voltadas para o Combate à Pobreza. Isto posto, faço uso da Ouvidoria para conseguir às seguintes respostas: a) o seu estado possui uma unidade administrativa que trate de políticas públicas ligadas ao combate à pobreza? b) se sim, qual o nome dessa pasta e a qual órgão/entidade o mesmo está ligado? c) fornecer o nome do responsável (ou equivalente), cargo/função, telefone institucional e e-mail institucional. d) informar DOE com a devida legislação que trata do assunto. Com o melhor intento de ajudar às respostas ora solicitadas, colocaremos o conjunto de respostas do estado do Ceará: a) Sim. O estado do Ceará criou o Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP. Segue o site com o conjunto de informações sobre o mesmo <https://www.fecop.seplag.ce.gov.br/> b) este fundo é gerenciado pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG/CE, notadamente na Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Pobreza – CPCOP. c) Coordenador da CPCOP: José de Lima Freitas Junior, Analista de Gestão Pública e Coordenador, Tel: 85 3101.3876 e e-mail: jose.freitas@seplag.ce.gov.br. d) Legislação: toda legislação inerente ao FECOP encontra-se em <https://www.fecop.seplag.ce.gov.br/institucional/legislacao/>. Desde já, agradecemos a atenção disposta e informamos que, ao término deste trabalho, será confeccionado um documento com todas as informações coletadas e que, prontamente, disponibilizaremos o mesmo a todos os colegas informados.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Solicitação intragovernamental
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 09/10/2020
Data para recorrer 19/10/2020
Descrição Prezado Senhor, Em atenção ao solicitado, encaminhamos as informações a seguir: a) o seu estado possui uma unidade administrativa que trate de políticas públicas ligadas ao combate à pobreza? Resposta: Não, cada Secretaria possui seu centro de custeio, organização e gerenciamento dos fundos. na Secretaria de Desenvovimento Social aqui em Rondonia, o setor que esta ligado a esse tipo de coordenação e grenciamento logistico é a GFC que gerencia diretamente o FECOEP. b) se sim, qual o nome dessa pasta e a qual órgão/entidade o mesmo está ligado? Resposta: Não, a GFC - Gerencia de Fundos e Convenio, na SEAS gerencia o FECOEP. c) fornecer o nome do responsável (ou equivalente), cargo/função, telefone institucional e e-mail institucional. Resposta: Tiara Martell - Gerente de Fundos e Convênios - gfc.seas@gmail.com, tel.: 69-98106-2860. d) informar DOE com a devida legislação que trata do assunto. Resposta: (http://www.rondonia.ro.gov.br/seas/institucional/fundos-e-conselhos/) Frisamos que, em conformidade com o art. 25 do Decreto n° 17.145/2012, fica Vossa Senhoria livre para apresentar recurso contra esta resposta no prazo de 10 dias a contar do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam em conformidade com o solicitado.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 09/10/2020 11:47:14 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 09/10/2020 10:54:40 SEAS Tatyane Cavalcanti de Albuquerque Carvalho ---
Pedido encaminhado para SEAS 07/10/2020 09:13:33 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 06/10/2020 16:22:51 Solicitante Notlin de Araújo ---