Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Saúde
Subcategoria
Recursos humanos em saúde
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
07/04/2020
Data para recorrer
17/04/2020
Descrição
Em cumprimento aos termos da Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, juntamente com pedido formalizado junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia, mediante o Protocolo nº 20200326131945592, informamos sobre a publicação do EDITAL Nº 53/2020/SEGEP-GCP, que torna pública a intenção de contratação temporária, em caráter emergencial, de profissionais por tempo determinado, com vistas à ampliação imediata da cobertura assistencial à população, em decorrência da pandemia provocada pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) – em anexo.
Conforme informado pelo edital, a inscrição parcial será realizada somente via Internet no portal hp://emergencial.sesau.ro.gov.br/, quando o candidato informará o cadastro e curriculum. Não será cobrada taxa de inscrição. As inscrições se encerram na presente data, 07/04/2020, ao meio-dia.
As convocações referentes a este edital serão realizadas continuamente e disponibilizadas no site www.rondonia.ro.gov.br, redes sociais oficiais da SESAU, e posteriormente publicadas no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Os editais de convocação informam o procedimento necessário para a assinatura do contrato, a documentação necessária que deve ser apresentada e o e-mail para enviá-la.
A inscrição para o processo seletivo de caráter emergencial pode ser feita independentemente de inscrição anterior do candidato ao concurso público vigente da Secretaria de Saúde, pois esta contratação se baseia pelo excepcional e urgente interesse público do Estado diante do combate ao Covid-19, considerando o Decreto n. 24.887, de 20 de março de 2020, que versa sobre o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia.
Ressaltamos que nos termos do artigo 25 da Lei Estadual 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.