Protocolo
20200112124037693
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
SESDEC - SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA
Data de abertura
12/01/2020
Data da cientificação oficial
12/01/2020
Prazo para atendimento
13/02/2020
Forma de recebimento da resposta
Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Defesa da segurança
Subcategoria
Segurança pública
Descrição da solicitação
São Paulo, 12 de janeiro de 2020
Com base na lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, chamada de Lei de Acesso à Informação (LAI), posteriormente regulamentada pelo decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, eu envio este requerimento de informações.
Solicito saber as seguintes informações mais atualizadas possíveis do ano de 2019, por mês, preferencialmente em arquivo estruturado e legível por máquina:
Homicídios dolosos (número de vítimas)
Latrocínios (número de vítimas)
Lesão Corporal seguida de morte (número de vítimas)
Policiais Civis e Militares vítimas de CVLI (número de vítimas)
Morte decorrente de intervenção policial (em serviço e fora de serviço, por número de vítimas)
Caso ainda não haja dados consolidados para todos os meses do ano:
Enviar os dados de 2019 até o último mês disponível
Informar previsão para disponibilidade dos dados consolidados e fechados do ano
Em cumprimento ao artigo 11 da Lei no 12.527, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste requerimento e prorrogável por mais 10 (dez) dias, com justificativa expressa.
Caso haja indeferimento de acesso a informações, este requerente poderá entrar com recurso contra a decisão em até 10 (dez) dias, que será direcionado à autoridade hierarquicamente superior à que assinou a decisão anterior. Caso sejam necessários novos recursos, o caso poderá ser julgado pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).
Atenciosamente,
Clara Bastos
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.