Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Defesa de direitos
Categoria
Educacão
Subcategoria
Assistência ao estudante
Grupo de classificação da resposta
Orgão não tem competência para responder sobre o assunto
Classificação da resposta
Descrição não informada
Data da resposta
03/05/2024
Data para recorrer
13/05/2024
Descrição
Prezado(a) Solicitante,
Em atendimento ao Pedido protocolado sob o número 20240412164201017, temos a informar que a Secretaria de Estado da Educação não possui informações acerca do cumprimento das medidas recomendadas pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), após visitas de inspeção realizadas nas Unidades Prisionais de Rondônia.
Segundo a LEI Nº 7.210, DE JULHO DE 1984, institui a Lei de Execução Penal - LEP, dispõe:
Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
Conforme o artigo supracitado citado, de acordo com a LEP, a Casa de Detenção Dr. José Mário Alves da Silva - Urso Branco, por ser da categoria acima, abriga réus provisórios com processos sem transitado e julgado, isto é, o julgamento ainda não aconteceu, já a penitenciária abriga pessoas privadas de liberdade, já condenadas pelo sistema judiciário.
Diante do exposto, esclarecemos que a Seduc/RO oferta a educação básica, na modalidade Educação de Jovens e Adultos-EJA, às pessoas privadas de liberdade cumprindo pena no regime fechado.
Considerando o art. 25 da Lei 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta.
Atenciosamente,
Membro-Comissão e-SIC/Seduc
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.