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Protocolo 20201016102042009
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CASA CIVIL - CASA CIVIL
Data de abertura 16/10/2020
Data da cientificação oficial 16/10/2020
Prazo para atendimento 05/11/2020
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Prezados, muito bom dia! Amparado pela lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulou e trouxe luz ao inciso XXXIII do art. 5º , inciso II do § 3º do art. 37 e § 2º do art. 216 da Constituição Federal; demando informação requerendo relação com nomes completos, funções e data de admissão dos servidores lotados na respeitável Diretoria Técnica Legislativa (Ditel) órgão vinculado a Casa Civil do Governo do estado de Rondônia. Na indubitabilidade de que meu requerimento será acolhido, pois essa Administração possui como norte o principio da Publicidade (art. 37 da Constituição Federal de 1988), aproveito a oportunidade para apresentar os protestos da minha estima e mais distinta consideração. Cordialmente, Uíri Macedo Bordignon
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 03/11/2020
Data para recorrer 13/11/2020
Descrição Prezado Senhor, A par de atenciosos cumprimentos, acusamos o recebimento de pedido de informações com nome completo, função e data de admissão dos servidores da Diretória Técnica Legislativa – DITEL. Pois bem. Conforme é de conhecimento de Vossa Senhoria, o Poder Executivo adotando todos os critérios de transparência e acesso a informação intitulados na Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, implantou no âmbito de toda a Administração Pública Estadual o Portal Transparência disponível no sítio eletrônico http://www.transparencia.ro.gov.br/ Destacamos, ainda, que, o referido Portal encontra-se atualizado com a superlativa quantidade de informações necessárias, em especial as solicitadas por Vossa Senhoria, como NOME COMPLETO, CARGO OCUPADO, VINCULO E REMUNERAÇÃO da referida setorial. Destarte, diante das informações encimadas, encaminhamos em anexo, as orientações necessárias para o acesso:
Anexos da resposta
Orientações.pdf
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 06/11/2020
Data da cientificação oficial 06/11/2020
Para para atendimento 11/11/2020
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Descrição da solicitação Prezados, com elevados cumprimentos, sirvo-me da presente a fim de interpor recurso a reposta obtida através do requerimento de informação constante no protocolo nº 20201016102042009. É o breve relatório. Cuida-se da análise de resposta de solicitação de informação, possuindo como embasamento os artigos 1º, 3º, 4º, 5º, 6º e art. 7º da lei federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 que “Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.”; e presente nos artigos 2º, 3º, 4º, 15 e art. 16 do Decreto estadual nº 17.145, de 1º de outubro de 2012, que “Regula o Acesso a informações previsto nos artigos 5º, XXXIII e 216, § 2º, da Constituição Federal e na lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.” Percebe-se, no tocante a solicitação de informação constante no protocolo supra mencionado, que o agente público olvidou de elucidar a indagação sobre os decretos de nomeação dos servidores lotados na respeitável Diretoria Técnica Legislativa – DITEL. Muito menos, no tocante aos atos de nomeação, orientou este cidadão a localizar nos sítios e portais deste executivo estadual. Assim, é forçoso constatar que a resposta obtida não foi sanada em sua totalidade. Á vista do exposto, interponho recurso com base no art. 15 da lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e do art. 25 do decreto nº 17.145, de 1º de outubro de 2012. Julgando a transparência que norteia esta insigne Administração, peço que o recurso, ora interposto, seja conhecido e provido. Cordialmente, Uíri Bordignon
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta Sic
Respondido em 11/11/2020
Unidade Gestora respondente CASA CIVIL - CASA CIVIL
Prazo para recorrer 21/11/2020
Descrição da solicitação Prezado Solicitante, segue, anexo, a resposta quanto a demanda em referência.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 11/11/2020 15:18:37 CGE Vanessa Trindade de Melo ---
Resposta à confirmar 11/11/2020 14:55:15 Casa Civil ÂNDRIA APARECIDA DOS SANTOS DE MENDONÇA ---
Pedido em recurso 1ª instância 06/11/2020 10:37:39 Solicitante Uíri Macedo Bordignon ---
Pedido respondido 03/11/2020 09:04:18 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 03/11/2020 08:35:18 Casa Civil ÂNDRIA APARECIDA DOS SANTOS DE MENDONÇA ---
Pedido encaminhado para Casa Civil 16/10/2020 10:42:51 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 16/10/2020 10:20:42 Solicitante Uíri Macedo Bordignon ---