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Protocolo 20210202180927161
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável AGEVISA - AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Data de abertura 02/02/2021
Data da cientificação oficial 03/02/2021
Prazo para atendimento 05/03/2021
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Saúde
Subcategoria Vigilância sanitária
Descrição da solicitação Prezad@, Em acordo com a lei 12.527/2011 e considerando a pandemia de COVID-19, solicitamos saber: qual o plano de vacinação para povos indígenas do estado de Rondônia?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Saúde
Subcategoria Vigilância sanitária
Grupo de classificação da resposta Acesso parcialmente concedido
Classificação da resposta Parte da informação é de competência de outro órgão/entidade
Data da resposta 05/03/2021
Data para recorrer 15/03/2021
Descrição Vimos informar ao solicitante, concernente ao Protocolo nº 20210202180927161, que os dados das informações solicitadas foram respondidas pelo Núcleo de Imunização - Agevisa/NI, conforme inseridos no "Anexo" deste pedido. Registre-se que o Plano Estadual foi realizado abrangendo a necessidade estadual, ressaltando que o Plano de Vacinação específico para os Indígenas ficou a cargo do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) e Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI. Ademais, considerando que o Plano estadual indica de forma ampla os critérios para vacinação, consta a população prioritária para vacinação contra a COVID-19, estimativa de número de doses necessárias em cada fase, inclusive a população indígena. Outrossim, em conformidade com o art. 25 da Lei nº 3.166, de 27 de agosto de 2013, que informa, "no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação”.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 15/03/2021
Data da cientificação oficial 16/03/2021
Para para atendimento 22/03/2021
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Prezado(a), entramos com recurso em primeira instância, pois nosso pedido foi respondido de maneira incompleta. No pedido de informação enviado, cujo protocolo é 20210202180927161, solicitava -se o plano de vacinação dos povos indígenas do estado de Rondônia. Foi nos enviado o plano de vacinação do Estado que inclui os povos indígenas, mas informa-se que o plano voltado especificamente para a população indígenas é feito por outro órgão. De acordo com a Lei de Acesso à informação é obrigação do órgão requerido, quando não possui a informação, encaminhar para o órgão que tem mais competência para responder. Portanto solicita-se que o meu pedido de informação seja respondido de maneira completa.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 22/03/2021
Unidade Gestora respondente AGEVISA - AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Prazo para recorrer 01/04/2021
Descrição da solicitação Trata-se o presente a respeito do pedido de informação, protocolo 20210202180927161, realizado pela solicitante CAMILA MARQUES BARROSO, através do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), o qual solicita esclarecimentos acerca do plano de vacinação dos povos indígenas do estado de Rondônia. Contudo, em contato com a coordenação do Núcleo de Imunização - Agevisa/NI, ratificaram a informação que o Plano Estadual foi realizado abrangendo a necessidade estadual, ressaltando que o Plano de Vacinação específico para os Indígenas ficou a cargo do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) e Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI, vinculado ao Ministério da Saúde. Conforme disciplina o Lei Nº 3.166 DE 27/08/2013, informa no seu artigo Art. 14. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados; e III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 05/04/2021 15:50:14 CGE Vanessa Trindade de Melo ---
Pedido respondido 1ª instância 05/04/2021 15:03:01 CGE André Carlos ---
Resposta à confirmar 22/03/2021 19:29:29 AGEVISA MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS ---
Pedido em recurso 1ª instância 15/03/2021 21:13:07 Solicitante --- ---
Pedido respondido 05/03/2021 12:09:19 CGE Edna Miguel Tavares Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 05/03/2021 10:59:40 AGEVISA MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS ---
Pedido encaminhado para AGEVISA 05/03/2021 10:58:01 CGE Edna Miguel Tavares Bom Dia, favor inserir as complementações necessárias, Atenciosamente,
Resposta à confirmar 05/03/2021 10:54:02 AGEVISA MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS ---
Pedido prorrogado 23/02/2021 17:01:56 AGEVISA MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS Considerando a grande demanda das atividades que competem a este Controle Interno-AGEVISA-RO viabilizar, vimos informar que, em virtude das respectivas demandas, não pudemos realizar em tempo hábil às pertinentes solicitadas de cidadãos através do e-SIC-RO - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, de monitoramento dessa CGE - Controladoria Geral do Estado de Rondônia, dentro do prazo estabelecido.
Pedido encaminhado para AGEVISA 03/02/2021 11:58:47 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido encaminhado para CGE 03/02/2021 10:44:03 SESAU IDA MARIA DALBONI GONZAGA Encaminhamos a demanda à Controladoria Geral do Estado, tendo em vista a consulta realizada aos setores desta SESAU, nos foi informado que o pedido é de competência da AGEVISA/SCI.
Pedido encaminhado para SESAU 03/02/2021 07:56:04 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 02/02/2021 18:09:27 Solicitante --- ---