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Protocolo 20230712222352922
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 12/07/2023
Data da cientificação oficial 13/07/2023
Prazo para atendimento 10/08/2023
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Prezados, Solicito que informe se há lei que discipline o "ICMS educacional" nesse estado, isto é, a distribuição da cota-parte do ICMS aos municípios em função de indicadores educacionais. Em caso positivo, favor encaminhá-la. Atenciosamente, José Antônio de Lima Martins
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 09/08/2023
Data para recorrer 19/08/2023
Descrição Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos por meio deste, informar a Vossa Senhoria que a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), juntamente com esta Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN) e o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE) durante o ano de 2022, em ação conjunta, realizaram estudos técnicos instituídos pelo Grupo de Trabalho por meio da Portaria nº. 0152/2022 para elaboração de proposta legislativa de alteração da repartição da receita e elaborar uma metodologia com definição de indicadores de melhorias nos resultados da aprendizagem e aumento da equidade, nível socioeconômico e proposta normativa de acompanhamento nos municípios do Estado de Rondônia, para a criação do Índice de Desempenho Educacional de Rondônia (IDERO) obtendo resultados exitosos com a publicação da Lei Complementar nº. 1.166/2022 e o Decreto nº 27.375/2022 , que regulamenta a cota-parte do ICMS prevista na Emenda Constitucional 108 e sobre políticas de cooperação para melhorar os resultados de aprendizagem dos estudantes do Ensino Fundamental. Informamos que o demandante poderá impetrar recurso no prazo de 10 dias.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 09/08/2023 09:57:37 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 08/08/2023 14:26:43 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa ---
Pedido prorrogado 31/07/2023 09:25:50 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa Identificar se a informação compete a Administração Tributária, ou seja, a quem compete a informação.
Pedido registrado 12/07/2023 22:23:52 Solicitante JOSE ANTONIO DE LIMA MARTINS ---