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Protocolo 1105000465201710
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEJUS - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
Data de abertura 12/12/2017
Data da cientificação oficial 12/12/2017
Prazo para atendimento 11/01/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Tenho um filho que sofre de probloema mental grave, esquizofrenia paranóide em tratamento a oito anos. Este filho encontra-se preso na penitenciária Aruana em Porto Velho. em recente visita ao mesmo fui informado pela enfemeira da unidade que a enfermaria só funciona até as 14:00 horas, ou seja, após esse horário a enfermaria fica fechada. Ocorre que meu filho precisa tomar medicação controlada dua vezes ao dia, exatamente as 14 horas e as 20 horas. Indagada sobre isso a enfermeira me informou que a medicação é enviada diariamente através de outros presos que trabalham na unidade e que esses presos medicam o meu filho, uma vez que a enfermeira não entra na carceragem e que acontece as vezes de o remédio não chegar até meu filho porque alguns presos desviam o medicamento. Também fui informada pela enfermeira que a falta de medicamentos na unidade é constante. Diante disso, gostaria de esclarecimentos quanto ao que segue: 1 - Existe algum planejamento para que o setor de enfermaria da unidade Aruana funcione 24 horas por dia? 2- Existe algum planejamento para corrigir a falta de medicamentos na unidade? 3 - Existe alguma planejamento para construir na unidade prisional algum local especifico preparado para abrigar presos com problemas mentais, considerando que meu filho encontra-se em uma cela super lotada sem ter sequer uma cama para dormir após tomar a medicação, tendo em vista que os remedios roubam-lhe as forças até mesmo para ficar em pé? 4 - Os agentes penintenciários são capacitados para lhe dar com um doente mental em caso de surto? Sobre a unidade de internação que abriga presos com problemas mentais (medidas de segurança) que fica localizada no pátio do presídio urso branco, gostaria de saber o seguinte: 1 - Qual a quantidade de agentes penitenciários que trabalham por plantão na unidade? 2 - Essa quantidade é suficiente para garantir a custódia e evitar a fuga dos presos com problemas mentais que estão recolhidos naquela unidade? Agradeço, desde já.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 12/01/2018
Data para recorrer 22/01/2018
Descrição A Secretaria de Estado de Justiça recebeu seu pedido de informação com êxito e responde nos termos dos parágrafos abaixo. Segundo a Gerência de Saúde e Coordenadoria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado da Justiça: A Penitenciaria Aruana possui uma população média de 250 detentos, com o funcionamento mínimo de 20 horas semanais. Atualmente a equipe lotada nesta unidade cumpre a carga horária de 40hs semanais, conforme edital do concurso e de convocação dos referidos servidores.Com relação ao questionamento sobre o planejamento de funcionamento do setor de enfermaria da unidade funcionar 24 horas, não há tal planejamento pois a normativa federal não prevê este tipo de atendimento. Quanto ao fornecimento dos medicamentos conforme a Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, no ítem 5.4, que versa sobre a gestão municipal: caberá à Secretaria de Saúde ou ao organismo correspondente as seguintes responsabilidades: (...) i. assegurar o suprimento dos medicamentos destinados à atenção básica à saúde de sua população, integrando sua programação à do estado, visando garantir o abastecimento de forma permanente e oportuna” (...). Os medicamentos fornecidos a população prisional são os medicamentos destinados a atenção básica conforme lista RENUME estabelecida pela Ministério da Saúde, as medicação que não estão contempladas nesta lista são destinados a competência Estadual pela Secretaria Estadual de Saúde, é necessário a prescrição médica para o fornecimento do mesmo.Quanto ao tratamento supervisionado, este é feito pela administração direta do medicamento por uma segunda pessoa, que entrega, observa e registra a ingestão de cada dose de medicação, ação que pode ser realizada por qualquer ator, não exclusivamente do profissional de saúde. Neste contexto o enfermeiro tem a responsabilidade de contatar e convencer o paciente a realizar o acompanhamento médico e e medicamentoso.No caso de surto de algum apenado, o mesmo é levado ao hospital.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 23/01/2018
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 02/02/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Descrição da solicitação Sobre a unidade de internação que abriga presos com problemas mentais (medidas de segurança) que fica localizada no pátio do presídio urso branco, foram feitas duas perguntas, e não foram respondidas.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 16/02/2018
Unidade Gestora respondente SEJUS - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
Prazo para recorrer 28/02/2018
Descrição da solicitação A Casa Residência Terapêutica de Medida de Segurança, localizada ao lado do "Urso Branco", é subordinada à Secretaria de Estado de Saúde - SESAU. O Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (eSIC) não possui funcionalidade para reencaminhar demanda em grau de recurso, o que inviabiliza, neste ato, o encaminhamento à SESAU. Posto isso, deixo de conhecer o recurso. Entretanto, a qualquer tempo, a Recorrente poderá formular novo pedido de informações, que será encaminhado à SESAU, a fim de que o órgão competente se manifeste a respeito. RICARDO CARLOS MARTINS MARINI Presidente da Comissão de Gestão de Documentos - CGD/SEJUS
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 12/01/2018 17:50:19 SEJUS --- Justificativa não informada
Descrição não informada 22/12/2017 12:48:38 SEJUS --- Justificativa não informada
Prezado(a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pror 12/12/2017 10:50:39 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 12/12/2017 09:46:21 Solicitante --- Justificativa não informada