Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Negócios
Categoria
Ciência da informação e comunicação
Subcategoria
Informação - Gestão, preservação
e acesso
Grupo de classificação da resposta
Acesso negado
Classificação da resposta
Pedido exige tratamento adicional de dados
Data da resposta
22/05/2024
Data para recorrer
01/06/2024
Descrição
Prezado(a) Demandante,
Em atenção ao pedido protocolado no nº 20240520114441524 pelo(a) Sr(a). ELISA IGLESIAS ROSA, cadastrado no e-mail gerencia@rosamanipulacao.com.br, em que solicita acesso externo ao processo SEI.
Informamos que após análise do pedido, este foi descrito como sendo pleiteado pelo(a) Sr(a). Leonardo, em representação à empresa Rosa Manipulação, contudo não foi encaminhado documento de Procuração da empresa, sendo este necessário para conferi-lo(a) como parte interessada do processo.
Ressaltamos que o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) não faz a verificação da validade do documento apresentado ou mesmo da existência do nome cadastrado perante os registros oficiais. A esse respeito, Cunha Filho e Xavier (2014:170) argumentam:
"[...] É necessário que os interessados na obtenção de informações públicas se cadastrem, mas o sistema não faz a validação dos campos preenchidos, devendo ser aferido concretamente o cumprimento do art. 12 do Decreto 7.724/12, que regula a identificação do requerente prevista no art. 10, caput, da Lei de Acesso à Informação. [...]"
Desta forma, orientamos que seja protocolada uma NOVA demanda (não recurso) contendo as informações complementares do pedido para análise desta Comissão. Esta ação tem por objetivo protocolar em conformidade a Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 de modo a seguir com o atendimento da demanda, dando celeridade ao processo de análise de concessão das informações.
Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.