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Protocolo 20240520114441524
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 20/05/2024
Data da cientificação oficial 20/05/2024
Prazo para atendimento 10/06/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Negócios
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Descrição da solicitação Olá, Meu nome é Leonardo venho representando a Rosa Manipulação CNPJ 11.255.917/0001-53 Temos alguns contratos de fornecimento de medicamentos (Diazoxido) através de mandados judiciais. Atualmente 2 pessoas tomam essa medicação mensalmente no estado. Por conta disso precisamos de acesso aos processos desses para que possamos fazer acompanhamento dos pedidos e programações de pagamento. Nota de Empenho 2024NE000293 - Sei 0036.001466/2024-09 Nota de Empenho 2024NE000257 - Sei 0036.057631/2023-98
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Negócios
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Pedido exige tratamento adicional de dados
Data da resposta 22/05/2024
Data para recorrer 01/06/2024
Descrição Prezado(a) Demandante, Em atenção ao pedido protocolado no nº 20240520114441524 pelo(a) Sr(a). ELISA IGLESIAS ROSA, cadastrado no e-mail gerencia@rosamanipulacao.com.br, em que solicita acesso externo ao processo SEI. Informamos que após análise do pedido, este foi descrito como sendo pleiteado pelo(a) Sr(a). Leonardo, em representação à empresa Rosa Manipulação, contudo não foi encaminhado documento de Procuração da empresa, sendo este necessário para conferi-lo(a) como parte interessada do processo. Ressaltamos que o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) não faz a verificação da validade do documento apresentado ou mesmo da existência do nome cadastrado perante os registros oficiais. A esse respeito, Cunha Filho e Xavier (2014:170) argumentam: "[...] É necessário que os interessados na obtenção de informações públicas se cadastrem, mas o sistema não faz a validação dos campos preenchidos, devendo ser aferido concretamente o cumprimento do art. 12 do Decreto 7.724/12, que regula a identificação do requerente prevista no art. 10, caput, da Lei de Acesso à Informação. [...]" Desta forma, orientamos que seja protocolada uma NOVA demanda (não recurso) contendo as informações complementares do pedido para análise desta Comissão. Esta ação tem por objetivo protocolar em conformidade a Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 de modo a seguir com o atendimento da demanda, dando celeridade ao processo de análise de concessão das informações. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos da resposta
Demanda 1524.png
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 22/05/2024 10:54:50 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 22/05/2024 10:29:33 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido registrado 20/05/2024 11:44:41 Solicitante Elisa Iglesias Rosa ---