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Protocolo 20230718100714134
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 18/07/2023
Data da cientificação oficial 18/07/2023
Prazo para atendimento 07/08/2023
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Negócios
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Descrição da solicitação Olá bom dia! estando já devidamente cadastrado na plataforma oficial, gostaria que me fosse liberado o acesso externo do processo sei N° 0036.001110/2023-86, a fim de podermos acompanhar seus trâmites. nosso pedido é baseado na lei N° 12.527/2011 LAI - Lei de Acesso a Informação. Esclarecemos também que estaremos enviando procuração, objetivando demonstrar nosso vínculo com uma empresa participante do processo, qual seja, NRX MEDICAL SYSTEMS. Não tendo mais nada para o momento, e acreditando que possa ser prontamente atendido, renovo votos de estima e consideração. Att Átila Passos Cruz
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Negócios
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Pedido exige tratamento adicional de dados
Data da resposta 18/07/2023
Data para recorrer 28/07/2023
Descrição Prezado(a) Demandante, Em atenção ao pedido protocolado nº 20230718100714134 pelo Sr. MARCIO ALAERCIO BATISTA JÚNIOR, em que solicita acesso a autos do processo acerca Contratação emergencial. Considerando o que consta na Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (2007:34), in verbis: “[...] Também nesse ponto, a Relatoria gostaria de destacar que, para um efetivo funcionamento do sistema de acesso à informação, é ideal que as pessoas que solicitam informações concedam seu nome, um endereço para o qual o Estado pode encaminhar sua resposta, assim como detalhem com clareza a informação que se solicita. (grifo nosso). [...]” Com nossos cumprimentos, verificamos que não foi informado o endereço de e-mail para a concessão do acesso externo. Dessa forma, orientamos a(o) demandante que solicite, por meio de uma NOVA demanda (não recurso), contendo os dados de identificação (Incluindo o e-mail) para que possibilite a análise da concessão de acesso externo aos autos do SEI.  Importante salientar que para ter acesso externo aos autos do SEI, faz-se necessário cadastro de usuário externo através do link https://sei.ro.gov.br/.  Esta orientação está prevista na Súmula CMRI nº 1/2015, disponível no Diário Oficial da União de 27/01/2015, in verbis: “[...] Caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização, sendo o pedido considerado atendido. [...]” Ressaltamos que esta ação tem por objetivo protocolar em conformidade a Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 de modo a seguir com o atendimento da demanda, dando celeridade ao processo de análise de concessão das informações. Desde já, agradecemos a colaboração e aguardamos retorno.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 18/07/2023 10:32:53 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 18/07/2023 10:31:11 SESAU Elis Oliveira Souza ---
Pedido registrado 18/07/2023 10:07:14 Solicitante --- ---