Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Negócios
Categoria
Ciência da informação e comunicação
Subcategoria
Informação - Gestão, preservação
e acesso
Grupo de classificação da resposta
Acesso negado
Classificação da resposta
Pedido exige tratamento adicional de dados
Data da resposta
18/07/2023
Data para recorrer
28/07/2023
Descrição
Prezado(a) Demandante,
Em atenção ao pedido protocolado nº 20230718100714134 pelo Sr. MARCIO ALAERCIO BATISTA JÚNIOR, em que solicita acesso a autos do processo acerca Contratação emergencial.
Considerando o que consta na Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (2007:34), in verbis:
“[...] Também nesse ponto, a Relatoria gostaria de destacar que, para um efetivo funcionamento do sistema de acesso à informação, é ideal que as pessoas que solicitam informações concedam seu nome, um endereço para o qual o Estado pode encaminhar sua resposta, assim como detalhem com clareza a informação que se solicita. (grifo nosso). [...]”
Com nossos cumprimentos, verificamos que não foi informado o endereço de e-mail para a concessão do acesso externo.
Dessa forma, orientamos a(o) demandante que solicite, por meio de uma NOVA demanda (não recurso), contendo os dados de identificação (Incluindo o e-mail) para que possibilite a análise da concessão de acesso externo aos autos do SEI.
Importante salientar que para ter acesso externo aos autos do SEI, faz-se necessário cadastro de usuário externo através do link https://sei.ro.gov.br/.
Esta orientação está prevista na Súmula CMRI nº 1/2015, disponível no Diário Oficial da União de 27/01/2015, in verbis:
“[...] Caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização, sendo o pedido considerado atendido. [...]”
Ressaltamos que esta ação tem por objetivo protocolar em conformidade a Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 de modo a seguir com o atendimento da demanda, dando celeridade ao processo de análise de concessão das informações.
Desde já, agradecemos a colaboração e aguardamos retorno.