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Solicitação provinda do e-SIC Acadêmico.
Protocolo 20200306113123774
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 06/03/2020
Data da cientificação oficial 06/03/2020
Prazo para atendimento 27/03/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Instituição de ensino FCR - FACULDADE CATÓLICA DE RONDONIA (FCR) | Porto Velho / RO
Área de conhecimento Ciências sociais
Categoria do pedido acadêmico Artigo científico
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Saúde
Subcategoria Orçamento de saúde
Descrição da solicitação Olá, estou realizando uma pesquisa sobre a judicialização da saúde no fornecimento de medicamentos oncológicos pelo Estado de Rondônia. Mediante isso, gostaria de solicitar informações contendo os gastos dispendidos pelo Estado de Rondônia, nos últimos 5 (cinco) anos, na compra de fármacos antineoplásicos que se deram através da imposição judicial. Tenho como objetivo demonstrar, através de minha pesquisa, o elevado impacto financeiro sofrido pelo Estado de Rondônia mediante interposição e determinação de cumprimento de tais demandas, bem como a viabilidade do fornecimento de tais fármacos se dar pelo próprio hospital habilitado em prestar assistência oncológica.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Saúde
Subcategoria Orçamento de saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 11/03/2020
Data para recorrer 21/03/2020
Descrição Boa tarde Srª Larissa! Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, encaminhamos o pedido, mediante o Protocolo nº 20200306113123774 , junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia, ao Núcleo de Mandados Judiciais desta Secretaria de Estado da Saúde, que se manifestou por meio do Despacho NMJ-SESAU e Planilha em anexo. Ressaltamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 12/03/2020 07:03:46 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 11/03/2020 13:38:41 SESAU --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SESAU 06/03/2020 12:13:56 CGE --- À COMISSÃO GESTORA DE DOCUMENTOS/E-SIC, ENCAMINHAMOS SOLICITAÇÃO VIA E- SIC QUE DEVERÁ SER ATENDIDA NO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O ATENDIMENTO DA DEMANDA NO PRAZO RETROMENCIONADO, QUE ESTÁ CGE SEJA INFORMADA, O QUANTO ANTES, DA POSSÍVEL PRORROGAÇÃO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Pedido registrado 06/03/2020 11:31:23 Solicitante --- ---