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Protocolo 20230522123134058
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura 22/05/2023
Data da cientificação oficial 22/05/2023
Prazo para atendimento 12/06/2023
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Bom dia, Prezados, É com imensa preocupação que encaminhamos informações sérias e até mesmo lesivas contra o município e conosco, os aprovados no receptivo processo seletivo. Processo seletivo Edital nº 01/2022/sesau/gab, de candeias do Jamari. Tal convocação causa estranheza, pelo fato de mencionar não ter mais recursos. Se foi feito um estudo prévio, e realizado o processo seletivo, já deveríamos ter sido convocados. Segundo a Lei Federal nº 11.350/20069 (Medida Provisória nº 297/2006). artigos Art. 9º; Art. 14; Art. 16 que dispõe sobre as contratações A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos. Ressalto que, já busquei a administração municipal para esclarecimento, porém não me contentei com as alegações por parte do secretario municipal de saúde e do Prefeito de Candeias do Jamari, de que diz aguarda o GOVERNO FEDERAL repassar recursos, e o MINISTERIO DA SAÚDE mandar as autorizações para efetivar as contratações. Como noticiado em mídias sociais, emissoras de TVs e rádios, surto de dengue é malária estão com índices elevados em candeias do Jamari município, de Porto Velho, Estado Rondônia. Há quase 1 ano atrás foi realizado um seletivo para contratação de agentes de combate a endemias devido ao número elevado de áreas descobertas. O Prefeito da cidade Valteir Gomes de Queiroz, e o Secretário da SEMUSA (Secretaria de Saúde) Valter Gomes de Queiroz. Dizem não poder contratar porque o governo federal não repassou recursos. Ai fica a pergunta, será que demora 10 (dez) messes para o governo federal, da respaldo para o município? O prefeito do município falou em uma live para buscarmos nossos direitos, protocolando documentos em diversos órgãos, para com isso tentar alcançar o governo federal. Mediante os fatos relatados venho aqui prestar essa denuncia. Segue em anexo documento relatando os fatos.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 25/05/2023
Data para recorrer 04/06/2023
Descrição Prezado(a) solicitante, Agradecemos pelo seu interesse em obter informações sobre os aprovados no Processo seletivo Edital nº 01/2022/sesau/gab, de candeias do Jamari. No entanto, conforme verificamos, o pedido que você fez está relacionado a Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari, enquanto a instituição que foi encaminhada o pedido de informações é a Controladoria Geral do Estado de Rondônia - CGE. Sugerimos que você redirecione seu pedido ao Serviço de Informação ao Cidadão - e-Sic da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari (https://esic.candeiasdojamari.ro.gov.br/), que é a entidade competente para fornecer os dados específicos que você está procurando. Eles poderão orientá-lo sobre os procedimentos adequados para solicitar essas informações no âmbito do seu município. Ressaltamos também que o canal e-Sic é um canal de acesso a informações e não de denuncias podendo a informação ser levada aos canais Fala.Br (https://falabr.cgu.gov.br/) clicando no banner de Denúncia. Lamentamos não poder atender diretamente à sua solicitação neste caso. Caso você tenha outras perguntas ou precise de mais assistência, não hesite em entrar em contato conosco novamente. Agradecemos pela sua compreensão e ficamos à disposição para ajudá-lo(a) no que for necessário. Vossa senhoria pode entrar com recurso desta resposta no prazo de 10 dias a contar da ciência, nos termos do art. 25 do Decreto 17.145/2012. Atenciosamente, CGE/DGTA
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 25/05/2023 09:43:57 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê ---
Pedido encaminhado para CGE 23/05/2023 13:10:20 AGEVISA MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS Estamos reencaminhando o Pedido nº 20230522123134058, que segundo o técnico da Gerência Técnica Epidemiológica - NDTV-GTVAM/AGEVISA-RO, informou que essa demanda, não é de competência desta Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA-RO e sim, do setor de Atenção Básica/SESAU-RO, onde encontra-se o sistema que controla a entrada e saída de dados do recrutamento de Agentes de Combate a Endemias - ACE e de Agentes Comunitários de Saúde - ACS.
Pedido registrado 22/05/2023 12:31:34 Solicitante Michael Feitoza Martinez ---