Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
20/03/2020
Data da cientificação oficial
22/05/2020
Para para atendimento
25/03/2020
Forma de recebimento da resposta
Correspondência eletrônica (via email)
Descrição da solicitação
o comprovante anexo pertence a outra conta corrente, que não estamos mais operando e portanto, o pagamento não foi realizado pois o crédito voltou.
Desta feita, solicitamos a previsão de crédito ref NF 1775 e empenho 2018NE00021 na conta ativa de nossa empresa, como anteriormente informada:
Caixa economica federal (104)
AG 4072
OP 003
Conta 1740-8
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta
Respondido em
23/03/2020
Unidade Gestora respondente
CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer
02/04/2020
Descrição da solicitação
Processo nº 0033.055899/2020-72
e-SIC nº 20200318150617455
Recorrente: Cristiane de Souza Lendengue
Trata-se de recurso em pedido de acesso à informação.
Em verdade, analisando o conteúdo do recurso se verifica que não há elementos nas razões de Recurso que evidencie que foi negada informação ou prestada de alguma forma incompleta, nem ainda que foi negado fornecimento de razões de negativa de acesso, pelo que o Recurso não deve ser conhecido.
Extrai-se que a Demandante recebeu informação completa em 1ª instância, tal como solicitada. Tanto recebeu as informações que pode constatar possível divergência no cadastro bancário da empresa, o que teria causado estorno do pagamento.
Decido.
O Decreto nº 17.145/12 especifica as hipóteses de cabimento de recurso em pedido de acesso à informação, nos seguintes termos:
"Art. 25. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta
apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação ".
Pelo exposto, RECURSO NÃO CONHECIDO.
Conforme Decreto nº 17.145/12, Art. 25, Parágrafo único. Desprovido o recurso de que trata o caput deste artigo, poderá o requerente apresentar novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso.
Contudo, informamos à Recorrente que a informação sobre o possível estorno do pagamento foi anexada aos autos do Processo nº 0033.055899/2020-72 e remetido ao Exmo. Presidente do Fundo Penitenciário, conforme Protocolos SEI nº 0010801587 e 0010801602.
Atenciosamente,
RICARDO CARLOS MARTINS MARINI
Comissão de Gestão de Documentos
Anexos
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