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Protocolo 20240226221719157
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Data de abertura 26/02/2024
Data da cientificação oficial 27/02/2024
Prazo para atendimento 18/03/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Educacão
Subcategoria Profissionais da educação
Descrição da solicitação Processo 0029.015539/2023-40. Gostaria de ter acesso ao texto do meu processo de aposentadoria.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Educacão
Subcategoria Profissionais da educação
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 29/02/2024
Data para recorrer 10/03/2024
Descrição Prezado (a) Solicitante, Em atendimento ao pedido feito no Portal e-SIC, protocolado sob o número 20240226221719157, informamos que a Secretaria de Estado da Educação/Seduc para fornecer informações processuais, restritas e/ou com dados pessoais, solicita que o/a requerente se identifique e anexe documento de identificação com foto, tendo em vista a proteção de dados necessária, por força da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018), que define punições pelo uso indevido de dados pessoais, sem a devida e expressa autorização do interessado. Considerando o que consta na Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (2007:34), in verbis: “[...] Também nesse ponto, a Relatoria gostaria de destacar que, para um efetivo funcionamento do sistema de acesso à informação, é ideal que as pessoas que solicitam informações concedam seu nome, um endereço para o qual o Estado pode encaminhar sua resposta, assim como detalhem com clareza a informação que se solicita. Dessa forma, orientamos a(o) demandante que solicite, por meio de uma NOVA demanda (não recurso), contendo os dados de identificação (RG, CPF, etc) para que possibilite a análise da concessão de acesso externo aos autos do SEI. Importante salientar que para ter acesso externo aos autos do SEI, faz-se necessário cadastro de usuário externo através do link https://sei.ro.gov.br/ Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão. Atenciosamente, Membro - Comissão do e-SIC/Seduc
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 29/02/2024 15:15:16 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 29/02/2024 08:51:18 SEDUC MARLENE SALES VIANA ---
Pedido encaminhado para SEDUC 27/02/2024 09:10:26 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Prezado(a) Bom dia! Informamos que aportou nesta CGE/RO, por meio do canal de atendimento e-SIC, Protocolo 20240226221719157, manifestação em que o solicitante teve a preferência por manter a identidade preservada neste pedido, conforme o disposto no art. 10, § 7º da Lei nº 13.460/2017, acerca da solicitação de acesso à informação. Deste modo, encaminhamos a solicitação da interessada à Vossa Senhoria, para conhecimento e atendimento de forma tempestiva, de modo que possibilite uma resposta ao usuário e controle desta CGE/RO.
Pedido encaminhado para CGE 27/02/2024 08:47:37 SEDEC RICARDO CARLOS MARTINS MARINI Aportou a Demanda e-SIC nº 20240226221719157, nesta Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEDEC. Em síntese, se trata de pedido de acesso à informação formulado por solicitante que teve a preferência por manter a identidade preservada neste pedido, conforme o disposto no art. 10, § 7º da Lei nº 13.460/2017. De pronto, verificamos que o processo contém informação pessoal, de modo que a identidade do solicitante necessitaria ser confirmada. Igualmente, se trata de processo de competência da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC. Dessa forma, retornamos os autos. RICARDO CARLOS MARTINS MARINI Controlador Interno
Pedido registrado 26/02/2024 22:17:19 Solicitante --- ---