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Protocolo 20240417143811319
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 17/04/2024
Data da cientificação oficial 18/04/2024
Prazo para atendimento 08/05/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Apuração jornalística
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Solicito acesso às informações e ao planejamento estratégico de gestão previstos nos itens I a V, do parágrafo único, do art. 8º da Lei Federal 14.735, de 23 de novembro de 2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispondo sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências; Solicito ainda, as informações previstas no Art. 36, da referida lei, que versam sobre o rol de ações com a finalidade de assegurar as condições necessárias à segurança e ao funcionamento das instalações físicas das unidades policiais, bem como o número adequando de servidores policiais para o atendimento eficiente ao usuário.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Apuração jornalística
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Pedido genérico
Data da resposta 13/05/2024
Data para recorrer 23/05/2024
Descrição Muito embora a administração deva se empenhar no atendimento dos pedidos de acesso, há ocasiões em que isso colide com outros princípios, podendo inclusive prejudicar o direito de acesso à informação de outros cidadãos. O Decreto nº 7.724/2012 reconheceu, em seu artigo 13, que há situações fáticas em que o acesso à informação não é possível. Este é o caso em que o solicitante não apresentou elementos suficientes para a identificação de qual informação lhe interessa. Essas três situações são reconhecidas pelo art. 13 do Decreto nº 7.724/2012: Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I. genéricos; II. desproporcionais ou desarrazoados; ou III. que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. Nesse sentido, este pedido é classificado com genérico. Ou seja, não descreve de forma delimitada para o atendimento
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 09/05/2024
Data da cientificação oficial 09/05/2024
Para para atendimento 14/05/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Resposta não foi dada no prazo
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Manifestação
Respondido em 02/07/2024
Unidade Gestora respondente PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Prazo para recorrer 12/07/2024
Descrição da solicitação Muito embora a administração deva se empenhar no atendimento dos pedidos de acesso, há ocasiões em que isso colide com outros princípios, podendo inclusive prejudicar o direito de acesso à informação de outros cidadãos. O Decreto nº 7.724/2012 reconheceu, em seu artigo 13, que há situações fáticas em que o acesso à informação não é possível. Este é o caso em que o solicitante não apresentou elementos suficientes para a identificação de qual informação lhe interessa. O art. 13 do Decreto nº 7.724/2012 reconhece três situações para negação ao pedido, senão vejamos: Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I. genéricos; II. desproporcionais ou desarrazoados; ou III. que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. Nesse sentido, classificamos este pedido como genérico, uma vez que não descreve de forma delimitada o que se quer.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 02/07/2024 12:41:02 CGE DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO ---
Resposta à confirmar 02/07/2024 12:39:06 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Pedido respondido 13/05/2024 13:10:59 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 10/05/2024 18:35:44 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Pedido em recurso 1ª instância 09/05/2024 00:30:01 Solicitante Cauê de Camargo Martins Recurso gerado automaticamente em razão de vencimento do pedido de informação inicial.
Pedido registrado 17/04/2024 14:38:11 Solicitante Cauê de Camargo Martins ---