Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Justiça e Legislação
Subcategoria
Justiça
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
22/08/2019
Data para recorrer
01/09/2019
Descrição
Bom dia!
Trata-se de pedidos de acesso à informação, protocolos nº 01105000941201956 e 01105000937201998, formulados por RICARDO ANDRÉ FONSECA PINTO, a respeito dos profissionais especificados da SEAPEN e da SEJUS, respectivamente.
A Superintendência de Estado de Administração Penitenciária – SEAPEN foi transformada em Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.
Atualmente, a instituição possui fundamento no artigo 140, da Lei Complementar N. 965, de 20 de dezembro de 2017, como órgão de ação de natureza substantiva,que tem por finalidade a administração do Sistema Penitenciário do Estado supervisionando e fiscalizando o cumprimento das penas, promovendo o planejamento e estudos de atividades de ressocialização dos apenados ao convívio social; organização e administração do Sistema Penitenciário do Estado proporcionando-lhe, por meio de seus estabelecimentos penitenciários, condições necessárias à execução da pena privativa da liberdade, da medida de segurança e da custódia provisória; supervisão dos estabelecimentos penitenciários, bem como proceder à apuração das infrações penais, administrativas e disciplinares dos servidores do Sistema Penitenciário.
Recentemente, a Gerência de Gestão de Pessoas manifestou-se, através do Despacho SEJUS-GGP (7425355), constante do processo nº 0033.347720/2019-77, que trata de solicitação de acesso à informação (01105000892201951) formulado anteriormente por outro cidadão em 13/08/2019, nos seguintes termos:
"Em atenção a solicitação de informação contida [...] vimos por meio deste informar que não consta no quadro de servidores desta Secretaria de Estado de Justiça profissionais graduados em Sociologia, Sociologia políca, ou em Ciências sociais".
Entretanto, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados da resposta, caso as informações não estejam de acordo com o solicitado.
Atenciosamente,
RICARDO CARLOS MARTINS MARINI
Membro da Comissão de Gestão de Documentos
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.