Protocolo
20200813204150935
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
SEAGRI - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
Data de abertura
13/08/2020
Data da cientificação oficial
13/08/2020
Prazo para atendimento
04/09/2020
Forma de recebimento da resposta
Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Administração pública
Descrição da solicitação
Em 13 de agosto de 2020, o portal e site Rondoniaovivo publicou em sua capa, a seguinte matéria: Secretário de Agricultura de Rondônia invade Rádio em Jaru e ameaça radialista. A matéria também foi republicada em outros sites e com enorme vastidão de compartilhamentos em Redes Sociais. Numa consulta pública via SEI/RO consta no processo 0025.298214/2020-80 que Evandro Cesar Padovani teve autorização da SUGESPE por meio do Ofício 2467 de 11 de agosto de 2020 encaminhado do gabinete do secretário adjunto da SEAGRI para o Sr. Flávio de Oliveira Cordeiro que, na condição de Coordenador de Gastos Administrativos da SUGESPE, autorizou a referida viagem com ônus total para o tesouro do Estado de Rondônia.
O Senhor Evandro Cesar Padovani segundo o ofício teria agenda a cumprir em 13 de agosto de 2020 na cidade de Ji-Paraná às 15 horas (reunião). Ocorre que, segundo a publicação da referida matéria em desfavor ao secretário da Agricultura, o mesmo deslocou-se para a cidade de Jaru, próximo à Ji-Paraná (100km) afim de afrontar um jornalista e radialista no exercício das suas prerrogativas constitucionais. Então questiono o senhor secretário.
1. Por que Vossa Senhoria utilizou da estrutura pública, sendo que nessa data (13 de agosto) vossa senhoria estaria a mercê da representação do Estado em Ji-Paraná e outros municípios em agenda exclusivamente a trabalho do Poder Executivo?
2. Quem autorizou Vossa Senhoria a realizar tal deslocamento e com qual finalidade visto que não constam no ofício encaminhado à Sugespe em 11 de agosto?
3. No vídeo que está anexo a matéria publicado no portal RondoniaoVivo vossa Senhoria faz ameaças ao radialista no exercício de sua profissão e com a proteção constitucional. Quem lhe deu tal permissão para "tirar satisfações" sendo que o senhor Evandro Cesar Padovani estava na função de agente público delegado de competência do governador do Estado de Rondônia?
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.