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Protocolo 1105000019201888
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEJUS - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
Data de abertura 16/01/2018
Data da cientificação oficial 16/01/2018
Prazo para atendimento 16/02/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Justiça
Descrição da solicitação A Pastoral Carcerária Nacional é organismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil incumbido de organizar e prestar assistência humanitária e religiosa nas unidades prisionais do país, com base no artigo 5º, inciso VII, da Constituição da República, e artigos 11, 24 e 41 da Lei de Execução Penal, com sede à Praça Clovis Bevilacqua, 351 – Conj. 501, São Paulo/SP – CEP 01018-001. Por sua pesquisadora, Luisa M. Cytrynowicz, CPF ***.671.588-**, vêm, nos termos da Lei n.º 12.527/2011, solicitar as seguintes informações: 1) Quantas mulheres que estavam presas no Estado de Rondônia foram beneficiadas pelo indulto no ano de 2017? 2) Considerando o disposto no caput do Art. 3° do Decreto de Indulto de 12 de abril de 2017, quantos casos de mulheres presas do Estado de Rondônia que satisfaziam os requisitos necessários para a concessão do indulto foram identificados e encaminhados ao juízo competente desde a edição do referido decreto até a presente data? 3) Destes casos, quantos tiveram o indulto concedido, quantos foram rejeitados e quantos ainda aguardam apreciação do juízo? 4) Quantas mulheres que estavam presas no Estado de Rondônia tiveram a prisão preventiva substituída pela prisão domiciliar, nos termos do Art. 318, IV e V do Código de Processo Penal, desde a entrada em vigor da Lei nº 13.257 de 2016 até a presente data? Informo que o pedido de informação acima foi enviado para ouvidoria@ouvidoria.ro.gov.br em 19/12/2017, diante da impossibilidade de acesso a este formulário. Porém o pedido restou sem resposta, motivo pelo qual reencaminho agora por este formulário.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Justiça
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 16/02/2018
Data para recorrer 26/02/2018
Descrição Prezada Senhora LUIZA MUSATTI CYTRYNOWICZ Pastoral Carcerária Nacional 1. Seu pedido de informação, encaminhado pelo s-SIC foi recebido com sucesso por esta Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS/RO e tramitou sob o SEI n. 0033.014286/2018-61. 1.1. Primeiramente, informo do deferimento de acesso às informações, nos termos do Memorando nº 24/2018/SEJUS-GEII (anexo). 2. Por oportuno, informo ainda que a possibilidade de falha no sistema de ouvidoria contido em seu pedido de informação foi apurado. 2.1. Consta "[...] que o pedido de informação acima foi enviado para ouvidoria@ouvidoria.ro.gov.br em 19/12/2017, diante da impossibilidade de acesso a este formulário. Porém o pedido restou sem resposta..." 2.2. Ocorre que a Ouvidoria Geral desta Secretaria manifestou-se: "[...] que este setor de Ouvidoria não recebeu tal demanda via email: ouvidoria@sejus.ro.gov.br, apenas tomando conhecimento desta demanda via SEI". 2.3. Dessa forma, finalizamos a apuração por concluir que não houve falha por parte da Ouvidoria Geral deste órgão. 3. Por fim, ressalto que da resposta do pedido de informação cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias, contado da sua apresentação. Atenciosamente, RICARDO CARLOS MARTINS MARINI Presidente da Comissão - CGD/SEJUS
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 16/02/2018 14:27:23 SEJUS --- Justificativa não informada
Descrição não informada 26/01/2018 11:05:10 SEJUS --- Justificativa não informada
Prezado(a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pror 17/01/2018 07:54:00 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 16/01/2018 14:23:09 Solicitante --- Justificativa não informada