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Protocolo 20200714222219437
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura 14/07/2020
Data da cientificação oficial 14/07/2020
Prazo para atendimento 05/08/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Pessoa
Descrição da solicitação No dia 13 de junho de 2019 o Superior Tribunal Federal (STF) julgou que “condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”)”. Tendo como base este marco jurídico, solicitamos deste órgão as seguintes informações: 1. As delegacias do estado de Roraima fazem os registros dos casos suspeitos de condutas homofóbicas e/ou transfóbicas? 2. Se sim, quantos casos dessa natureza foram registrados no estado de Roraima entre junho de 13 de junho de 2019 até 30 de junho? 3. Esta Secretaria possui registros sobre casos suspeitos de condutas homofóbicas e/ou transfóbicas anteriores à esta data? Se sim, favor informar desde quando são registrados esses casos e quantos são, do primeiro registro até hoje. Em cumprimento ao artigo 11 da Lei nº12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta deve ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste requerimento. Para o recebimento da resposta, comunico o seguinte endereço: acessoinfo2@codingrights.org Atenciosamente, Coding Rights
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Pessoa
Grupo de classificação da resposta Orgão não tem competência para responder sobre o assunto
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 15/07/2020
Data para recorrer 25/07/2020
Descrição Prezada Solicitante, Em resposta ao protocolo 20200714222219437,trata - se de uma informação destinada ao Estado de Roraima, a nossa competência é somente dentro do Poder Executivo do Estado de Rondônia.Entendemos que houve um equivoco quanto ao encaminhamento da demanda. Caso a demanda seja para o estado de Rondônia, sugerimos que abra um novo pedido com a correção pertinente ao nome do estado. Considerando o Art. 25 da Lei 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado recurso no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição. Atenciosamente.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 15/07/2020 06:54:28 CGE Edna Miguel Tavares Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 15/07/2020 06:53:51 CGE Edna Miguel Tavares Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido registrado 14/07/2020 22:22:19 Solicitante Ivanilda Ferreira ---