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Protocolo 1105000150201764
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura 25/05/2017
Data da cientificação oficial 25/05/2017
Prazo para atendimento 14/06/2017
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Governo eletrônico
Descrição da solicitação Recorremos da resposta dada ao recurso de 1ª instância do pedido nº 01105.000101/2017-21, pois a consideramos incompleta. O órgão alega trabalho adicional para a ocultação dos dados pessoais contidos nos arquivos enviados, porém não caracteriza devidamente a alegação. Segundo a publicação de 2015 da CGU “Aplicação da Lei de Acesso à Informação em recursos à CGU” (disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/central-de-conteudo/publicacoes/arquivos/aplicacao-da-lai-em-recursos-a-cgu.pdf), o mesmo procedimento de caracterização deve ser adotado tanto para pedidos ""desproporcionais"" quanto para pedidos que exigem ""trabalho adicional de análise"" (p. 44). A justificativa deve ser feita de acordo com os seguintes parâmetros (p. 38): ""A demonstração da desproporcionalidade do pedido, ademais, deverá considerar as variáveis e procedimentos a seguir: - O quantitativo de registros componentes do banco de dados solicitado e objeto de eventual triagem, bem como seu método e critério de classificação; - A natureza e os motivos que embasariam a presunção de existência de informação pessoal ou sigilosa no documento ou banco de dados; - A quantidade estimada de horas de trabalho necessárias para o atendimento ao pedido; - O percentual de servidores do órgão/setor que seriam dedicados ao fornecimento da informação (número de servidores necessários ao atendimento do pedido em relação ao número de servidores existentes no órgão/setor); e - As ações desenvolvidas pelo órgão, à luz da Lei 12.527/2011, no que se refere à gestão e à classificação das informações produzidas e custodiadas, demonstrando os esforços para otimização do atendimento de futuros pedidos.” Assim, solicitamos, no presente recurso, a ocultação dos dados pessoais dos solicitantes nas planilhas, conforme inciso III, art. 6º e com o §2º, art. 7º da Lei de Acesso. Caso haja ratificação do indeferimento, desejamos que a negativa seja dada conforme os parâmetros acima citados estabelecidos pela CGU.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Governo eletrônico
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 08/06/2017
Data para recorrer 18/06/2017
Descrição Prezado Senhor Manoel, segue abaixo resposta a sua solicitação: RESPOSTA Questão 1 Não. Alega-se que o sistema não permite a ocultação de dados pessoais quando estes são inseridos pelo próprio cidadão, no campo aberto destinado ao registro da demanda. Entretanto, encaminha-se, em anexo, a informação solicitada com a exclusão da coluna constando a descrição da demanda. O trabalho adicional alegou-se por conta do tratamento necessário no fornecimento das informações solicitadas no formato especificado: 2) Solicitamos, se possível, que enviem os anexos numa pasta zipada, distribuídos em pastas correspondentes aos protocolos. Na questão foi destacada a possibilidade de enviar as informações no formato requerido, informou-se não ser possível, pois demandaria tempo demasiado para afastar um servidor público de suas funções principais, entretanto foi fornecido link de cada anexo da demanda para se fazer download. Impende destacar que a Controladoria Geral do Estado de Rondônia não possui, no seu quadro de servidores, profissional efetivo com formação em TI, possui apenas 1 (um) servidor nessa área de formação, com contrato de livre nomeação e exoneração, conforme Decreto de 4 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial de Rondônia nº 124, de 07.07.2016, sendo este servidor o único responsável pela administração do Portal de Transparência, respondendo por toda Transparência Ativa e Passiva do Estado de Rondônia. RESPOSTA Questão 2: Em anexo, segue planilha com a ocultação dos dados pessoais, que só foi possível excluindo a coluna onde consta a descrição das demandas registradas. Agradecemos a compreensão e as orientações prestadas, constantes na Revista: Aplicação da Lei de Acesso à informação na Administração Pública Federal. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 27/06/2017
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 03/07/2017
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Descrição da solicitação Recorremos a resposta dada à nossa solicitação. 1) Vocês podem confirmar se os dados pessoais também foram ocultados nos anexos da mesma forma como foram na planilha? 2) Solicitamos que seja alterado o formato em que os anexos foram enviados. Sugerimos duas alternativas: a) Que sejam inseridos na planilha os links DIRETOS para download dos anexos. No modelo atual, os links redirecionam a uma página que, por sua vez, contém os links para download. No caso de haver mais de um link direto num mesmo pedido, sugerimos que sejam inseridos todos na mesma coluna, separando os diferentes links por ponto-e-vírgula. OU b) Que os anexos sejam todos baixados e enviados a nós numa pasta compactada. Sugerimos que nesta pasta compactada os anexos sejam organizados por pastas separadas, cujos nomes devem ser os números de protocolo a que os anexos correspondem. Ou seja: os anexos do pedido nº 01105000042201791 seriam todos colocados numa pasta chamada "01105000042201791"; os do pedido nº 01105000062201762 numa pasta chamada "01105000062201762", e assim por diante.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 03/08/2017
Unidade Gestora respondente CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer 14/08/2017
Descrição da solicitação Bom dia Sr. Manoel Galdino, Em atenção ao recurso impetrado por Vossa Senhoria, esta Controladoria Geral do Estado informa o que segue: Os dados pessoais foram retirados conforme solicitado, ou seja, todos os anexos são arquivos em formato PDF, ou imagens que impossibilitam ser alterados, dessa forma os anexos não serão enviados. Informamos também que esta Controladoria/ESIC, vem trabalhando constantemente junto aos órgãos públicos do Estado de Rondônia em respeito a dados pessoais, orientando-os quanto a não colocação de dados pessoais nas respostas em cumprimento ao artigo 31 e seus § e incisos da Lei 12.527 de 18/11/2011, conforme previsão legal. Diante de todo exposto e considerando que a Lei de Acesso à Informação foi obedecida, nos colocamos à disposição. Agradecemos o contato Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 12/06/2017
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 22/06/2017
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Descrição da solicitação Recorremos da resposta dada à nossa solicitação. A exclusão da coluna de solicitações não é o único modo de ocultar as informações pessoais dos solicitantes. É possível fazê-lo abrindo a planilha e editando suas células, excluindo os nomes, emails, telefones, etc. caso haja. Isso foi feito por vários órgãos com os quais entramos em contato e é também o procedimento adotado pela CGU, que dispõe de servidores para ler os pedidos e ocultar manualmente as informações pessoais antes de publicá-las. Desta forma, pedimos o reenvio das planilhas com a ocultação dos dados pessoais dos solicitantes mas sem a exclusão das colunas com as solicitações, concedendo-nos acesso total à parte estritamente não-sigilosa do dado público, conforme art. 7º, §2º da Lei de Acesso.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 22/06/2017
Unidade Gestora respondente CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer 03/07/2017
Descrição da solicitação Bom dia Sr. Manoel. Segue em anexo o documento no formato solicitado. Resposta em conformidade com Lei 12.527/2011 Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 08/06/2017 14:56:30 CGE --- Justificativa não informada
Descrição não informada 25/05/2017 10:17:57 Solicitante --- Justificativa não informada