A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 20230605190744048
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEGEP - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS
Data de abertura 05/06/2023
Data da cientificação oficial 06/06/2023
Prazo para atendimento 26/06/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Descrição da solicitação Qual o fundamento legal para o desconto do vale transporte quando do usufruto das folgas eleitorais previstas no art. 98 da Lei 9.504, de 30 de Setembro de 1997? "LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. (...) Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação." Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504compilado.htm
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 13/06/2023
Data para recorrer 23/06/2023
Descrição Tendo em vista, pedido formalizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), sob o protocolo de número: 20230605190744048. Prezado (a), Tendo em vista os fatos apresentados, apesar de ser um direito do empregado/servidor a folga pela convocação para compor as mesas de votação, inclusive nos períodos de treinamento, entre outros, ainda assim, não é obrigatório o empregador/órgão conceder o benefício tendo em vista que a finalidade do auxilio é o deslocamento do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa. Destacamos que a lei é clara no sentido da utilização exclusiva para deslocamento residência-trabalho-residência. Informamos que caso tenha ocorrido algum desconto, sugerimos que entre em contado com o seu RH de origem para demais informações. Isto, posto encaminhamos em anexo, o fundamento legal conforme solicitado. Em detrimento ao art. 25 do DECRETO Nº. 17.145, DE 1 DE OUTUBRO DE 2012, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 13/06/2023 10:32:10 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 12/06/2023 08:48:31 SEGEP ANA CAROLINA OLIVEIRA ---
Pedido registrado 05/06/2023 19:07:44 Solicitante --- ---