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Protocolo 20230905134914518
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 05/09/2023
Data da cientificação oficial 06/09/2023
Prazo para atendimento 26/09/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Negócios
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Descrição da solicitação Solicitamos os autos do processo licitatório de pregão eletrônico n.º 134/2023 - Processo nº 0036.**62**/ 2022-52, cujo objeto é Medicamentos, onde entramos com recurso administrativo no Item 17(Pantoprazol), o qual até a presente data, não obtivemos o retorno do mesmo. Tendo o referido Item ficado de fora da homologação do processo. Diante do exposto, solicitamos o parecer técnico do referido recurso, pois de acordo com a PGE, o mesmo já tem seu parecer concluído e que cabe a esta SESAU nos informar.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Negócios
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Informação sigilosa classificada conforme a Lei 12.527/2011
Data da resposta 25/09/2023
Data para recorrer 05/10/2023
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20230905134914518 pelo usuário e-SIC de nome MARCELO PHILIPE SOUZA DE ALBUQUERQUE BASTOS, junto ao Portal da Transparência - E-Sic do Governo do Estado de Rondônia, informamos que após análise da solicitação, identificamos que o pedido de acesso externo refere-se a um processo de teor pessoal referente a Contratação de Material de Consumo. Neste sentido, essa comissão e-SIC encaminhou e-mail de solicitação de complementação da demanda, com o intuito de conferir a identidade do demandante, uma vez que que o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) não faz a verificação da validade do documento apresentado ou mesmo da existência do nome cadastrado perante os registros oficiais. A esse respeito, Cunha Filho e Xavier (2014:170) argumentam: "[...] É necessário que os interessados na obtenção de informações públicas se cadastrem, mas o sistema não faz a validação dos campos preenchidos, devendo ser aferido concretamente o cumprimento do art. 12 do Decreto 7.724/12, que regula a identificação do requerente prevista no art. 10, caput, da Lei de Acesso à Informação. [...]" Contudo, não houvera resposta até a presente data em que finda o prazo para atendimento da demanda por parte desta SESAU. Nesta senda, orientamos ao demandante que protocole uma nova demanda (não recurso), conforme Súmula a CMRI nº 2/2015, contendo as informações complementares de identificação para a análise de concessão do acesso externo ao usuário. Ressaltamos que esta ação tem por objetivo protocolar e atender a demanda em conformidade a Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 25/09/2023 07:18:32 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 22/09/2023 10:25:43 SESAU Elis Oliveira Souza ---
Pedido registrado 05/09/2023 13:49:15 Solicitante MARCELO PHILIPE SOUZA DE ALBUQUERQUE BASTOS ---