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Protocolo 1105000581201810
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Data de abertura 03/12/2018
Data da cientificação oficial 03/12/2018
Prazo para atendimento 24/12/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Transporte e trânsito
Subcategoria Trânsito
Descrição da solicitação Reporto-me a resposta ofertada pelo DETRAN/RO em 29/11/2019 anexa correlatada ao pleito inicial/protocolo LAI nº ***.050.005-**201877 anexos. Prezado, Esclareço, o seguinte: Observa-se que o pleito requerido via protocolo LAI nº ***.050.005-**201877, não teve todos os itens devidamente atendidos. Nesta senda, a ALS, entende que o pleito deve ser respondido pela Plataforma E-sic LAI. Assim, e Considerando que o órgão DETRAN/RO, sugere á ALS DA SILVA INTERMEDIAÇÔES-ME, que e para obter as respostas á totalidade do pleito procura-se a corregedoria. Face ao exposto, requeiro a V.S. que determine á corregedoria do DETRAN resposta ao pleito inicial em anexo, nos itens b,c,d,e,f, g bem como dê vistas/copias aos autos de infração que o órgão autuante (DETRA,DENIT ou outros) cumpriram os ritos da LEI. Aguardo deferimento,
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Transporte e trânsito
Subcategoria Trânsito
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 12/12/2018
Data para recorrer 22/12/2018
Descrição Porto Velho-RO, 12 de dezembro de 2018 À Empresa: ALS DA SILVA INTERMEDIAÇÕES Prezados Senhores, segue abaixo nos "Adicionais Anexos" vossa resposta. Atenciosamente, Maria Célia R. Cipriano Autoridade de Monitoramento Andreza Luma P. de Araújo Membro da Comissão Gestora de Documentos Adaltete de Melo Neves Membro da Comissão Gestora de Documentos
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 12/12/2018
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 24/12/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Descrição da solicitação Prezado, Preliminarmente, alertamos que A LAI prevê a responsabilização dos agentes públicos quando da prática de condutas ilícitas no tocante a recusa/retardamento no fornecimento das informações requeridas a saber: Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; (...) § 2º Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992. Nesta senda, esclareço que o meu pleito é claro como a luz solar, porém, observa-se pela resposta que agora recorremos a V.S. que os departamentos inerentes ao DETRAN-Departamento Estadual de Trânsito nada sabem sobre o assunto os motivos do nosso pleito. Face ao exposto reitero a inicial, ainda assim e se por ventura tiver dificuldade para entender-se a inicial, disponibilizo o fone: 69-99976.7086 para dirimir qualquer dúvida e ou equívocos de interpretação. Aguardo deferimento,.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 21/12/2018
Unidade Gestora respondente DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Prazo para recorrer 02/01/2019
Descrição da solicitação Porto Velho-RO, 21 de dezembro de 2018 À Empresa ALS DA SILVA INTERMEDIAÇÕES Prezados Senhores, Segue abaixo nos "Adicionais Anexos" resposta a vossa pergunta, fornecida pela nossa Coordenadoria de Registro Nacional de Infrações de Trânsito-RENAINF, respectivamente deste Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN-RO. Atendendo assim, à Lei de Acesso a Informação: Lei federal nº.12.527/2011, regulamentada pela Lei nº. 3.166/2013. Atenciosamente, Maria Célia R. Cipriano Autoridade de Monitoramento Andreza Luma P. de Araújo Membro da Comissão Gestora de Documentos Adaltete de Melo Neves Membro da Comissão Gestora de Documentos
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 12/12/2018 08:35:29 DETRAN --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 03/12/2018 13:40:54 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 03/12/2018 11:10:43 Solicitante --- Justificativa não informada