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Descrição | Data | Unidade | Responsável | Justificativa |
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Descrição não informada | 18/08/2017 10:58:15 | CGE | --- | Justificativa não informada |
Solicitação ainda em construção. | 27/07/2017 09:30:27 | SEFIN | --- | Prezado, Favor justificar e especificar o motivo da devolução deste Pedido, uma vez que o respondemos anteriormente passando informações de como devem proceder para solucionar, portanto, nos reencaminharam sem fazer nenhuma complementação sobre o pedido em questão. Atenciosamente, |
Prezado(a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pror | 25/07/2017 14:07:17 | CGE | --- | Estamos encaminhando novamente a solicitação via e- SIC referente a demanda em questão, a qual entendemos ser de competência da SEFIN, caso não seja, que nos informe qual é o órgão competente. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia |
NÃO FOI ENCAMINHADO NADA AINDA AO SOLICITANTE DEVIDO AO MOTIVO APRESENTADO AO DESTINATÁRIO. | 24/07/2017 13:28:39 | SEFIN | --- | Prezados(as), A SUPER/SEFIN viabiliza acesso aos dados contábeis ao sistema do Portal da Transparência diretamente da fonte no Servidor SIAFEM, dados estes não normalizados, de forma que essas informações são ilegíveis ao cidadão comum e não disponível ao público. Desta forma, toda informação contábil deve ser fornecida ao cidadão através do Portal da Transparência, portal este que é viabilizado por algum servidor específico desta Controladoria Geral destinado a organizar os dados enviados pela SUPER e encontrar a melhor forma de disponibilizar ao cidadão comum. Sendo assim, solicitamos que esta demanda seja encaminhada ao servidor da CGE que insere as informações no Portal da Transparência para que o mesmo possa verificar se existe a disponibilidade de adequar o sistema e fornecer as informações da forma que esta sendo solicitada. Atenciosamente, |
Prezado(a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pror | 21/07/2017 10:24:17 | CGE | --- | À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia |
Descrição não informada | 21/07/2017 08:20:25 | Solicitante | --- | Justificativa não informada |