Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
30/05/2020
Data da cientificação oficial
01/06/2020
Para para atendimento
08/06/2020
Forma de recebimento da resposta
Correspondência eletrônica (via email)
Descrição da solicitação
A Autoridade Recursal de 1ª Grau. A requerente solicitou informações sobre como o Estado de Rondônia tem lidado com a pandemia do COVID-19, mas, as respostas enviadas não foram de acordo com o que foi perguntado. Sendo assim, reitero os pedidos.
1. Considerando a não realização ampla de testes para o novo coronavírus no Estado, qual a estimativa de casos de pessoas SEM EXAMES e com diagnóstico a partir de sintomas e/ou contato com pessoas infectadas?
2. Dessas pessoas, quantas SEM EXAMES/TESTAGEM foram internadas?
3. Dos casos com testes e diagnóstico positivo de COVID-19, qual o percentual de internação em UTI? Em outras palavras, quantos pacientes diagnosticados precisaram de tratamentos em UTI?
4. Desde janeiro de 2020, quantos respiradores foram adquiridos e de fato entregues ao Estado de Rondônia?
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta
Respondido em
08/06/2020
Unidade Gestora respondente
AGEVISA - AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Prazo para recorrer
18/06/2020
Descrição da solicitação
A requerente solicitou informações sobre como o Estado de Rondônia tem lidado com a pandemia do COVID-19, mas, as respostas enviadas não foram de acordo com o que foi perguntado. Sendo assim, reitera os pedidos, em grau de recurso, na 1ª Instância. Trata-se o presente a respeito do pedido de informação, protocolo 20200506013129709, feito pela solicitante JESSICA LANES CHALEGR, através do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), o qual solicita esclarecimentos acerca de dados referentes à pandemia causada pela doença COVID-19. Contudo, em contato com a coordenação, para atendimento à demanda, do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS ratificou as respostas exaradas nos termos das informações preliminares. Assim, reafirma que no momento, os dados obtidos são para os casos notificados e aqueles que apresentam sintomas, onde foram coletadas amostras, haja vista as orientações repassadas pelos Órgãos Internacionais, bem como as prestadas pelo Ministério da Saúde, com estudos voltados para análise em que 80% da população entrará em contato com o vírus, sendo que 5% destes, precisará de atendimento médico intra-hospitalar. Repisa que um dos critérios para internação foi estabelecer, preventivamente, exames para o encaminhamento necessário, assim, descarta-se a hipótese de internação de pessoas sem ter sido testada para COVID-19. Corrobora em mencionar que os dados estão disponíveis http://covid19.sesau.ro.gov.br/Home/Leitos. Reforça que as aquisições referentes aos respiradores foram concentradas na Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – Sesau, deste modo a presente demanda faz-se necessária ser encaminhada para a referida secretaria.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.