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Solicitação provinda do e-SIC Acadêmico.
Protocolo 20231130151405641
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura 30/11/2023
Data da cientificação oficial 01/12/2023
Prazo para atendimento 21/12/2023
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Instituição de ensino UNIR - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR) | Porto Velho / RO
Área de conhecimento Ciências humanas
Categoria do pedido acadêmico Tese de mestrado
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Prezados, em relação ao pedido n 2023112820055761,6 ao qual impetrei recurso, não entendi o teor da resposta sobre o item 1: Pedido 1. [...], como o mês buscado foi dezembro, vieram duas linhas para cada servidor em razão do pagamento do décimo terceiro. Sendo assim, peço que disponibilizem uma coluna para que haja diferenciação entre o que é salário e o que é 13º ou disponibilizem o mês de novembro, como preferirem. Resposta: "Considerando que o pedido inicial direcionado a Controladoria-Geral do Estado - CGE/RO, teve o condão apenas de intermediar o atendimento do pedido do solicitante encaminhando o arquivo (sei_remuneracao2022.xlsx), buscando a satisfação do pedido feito originalmente à SEGEP, sob o protocolo n. 20231103090720790." Quanto ao item 2. E, ainda, solicito os bons préstimos de disponibilizar uma coluna com o CPF anonimizado, assim como a união disponibiliza (em anexo), para que seja possível o cruzamento com outras tabelas. Reposta: "Em relação ao pedido de disponibilidade de acesso aos CPFs, trata-se de dado pessoal como já caracterizado pelo Supremo Tribunal Federal em julgado em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais." Réplica: Prezada CGE, é apreciável a cautela com informações sobre dados pessoas, porém observa-se qua a própria LGPD traz de maneira expressa "Art. 12. Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais [...]" e, o pedido se deu para o que o dado fosse disponibilizado exatamente atendendo ao requisito da anonimização. Inclusive, foi anexado o modelo que o governo federal disponibiliza. Essa informação é imprescindível para que o relacionamento com outras tabelas não seja feito apenas com o nome do servidor, que, em caso de homônimos, descrebilizará os resultados. Portanto, peço respeitosamente, a reapreciação dos meus dois pedidos.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 15/12/2023
Data para recorrer 25/12/2023
Descrição Prezado solicitante, em resposta a vossa demanda, inserimos em anexo a Resposta 0044484429 contendo manifestação desta Controladoria quando ao solictado. Salientamos que vossa senhoria pode ingressar com recurso em face desta resposta, no prazo de 10 dias, contados do recebimento da mesma, nos termos das normas de transparência vigentes. Nos colocamos à disposição. Atenciosamente, Equipe e-SIC/CGE
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 15/12/2023 11:13:49 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Pedido registrado 30/11/2023 15:14:06 Solicitante LIDIANE VIEIRA LINO DOS SANTOS ---