Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
29/07/2020
Data da cientificação oficial
30/07/2020
Para para atendimento
04/08/2020
Forma de recebimento da resposta
Correspondência eletrônica (via email)
Descrição da solicitação
Primeiramente, agradecemos a resposta parcial do órgão. Contudo, faz-se necessário o recurso, pois, quando alega "trabalho adicional", é dever do órgão público informar em sua resposta, no lugar da informação requerida:
a) O estado atual de armazenamento das informações/dados requeridos (se em mídia física ou eletrônica);
b) O volume aproximado de informações/dados (em folhas ou megabytes, gigabytes, etc);
c) O tipo de tratamento que seria necessário para analisar, interpretar ou consolidar os dados ou informações;
d) A quantidade de horas de trabalho necessária para realizar o tratamento indicado no item “c”;
e) A informação da quantidade de recursos humanos à disposição do órgão;
f) A informação da analisa de impacto do requerimento (“quantidade de horas” vs “recursos humanos disponíveis" vs “carga de trabalho regular do órgão”).
Como o órgão não informou todos os itens listados acima, não se sustenta a utilização da hipótese de negativa de fornecimento.
Diante do exposto, aguardamos o conhecimento e provimento do recurso.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta Sic
Respondido em
31/07/2020
Unidade Gestora respondente
IDARON - AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
Prazo para recorrer
10/08/2020
Descrição da solicitação
No link: http:www.idaron.ro.gov.br/index.php/relorios-e-formularios/ encontra-se disponível relatórios semestrais de campanha de atualização de rebanho com informações de quantidade de rebanho por idade, faixa etária, sexo e por município. As informações que dispomos em nossos arquivos são por municípios. Ademais, é importante registrar que não é de competência desta Agência qualificar as propriedades rurais inclusas em terras indígenas ou unidades de conservação, e sim a execução de medidas relacionadas ao controle sanitário dos rebanhos. Assim, informações relacionadas a geolocalização de terras indígenas, unidades de conservação e fazendas sobrepostas à terra indígena são de competência de outros órgãos (INCRA, FUNAI, ICMbio, SEDAM), e pela dimensão do pedido, exigiria desta Agência esforços desproporcionais e trabalhos adicionais que comprometeria significativamente as atividades rotineiras da instituição, haja vista que não possuímos dados desta natureza prontos, cujo atendimento entra em choque com os objetivos da LAI, nos termos do Art. 14 da Lei que rege a matéria.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.