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Descrição | Data | Unidade | Responsável | Justificativa |
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Pedido respondido | 05/11/2019 09:28:44 | CGE | --- | Confirmação da resposta do pedido pelos gestores da CGE |
Resposta à confirmar | 05/11/2019 08:52:49 | DER | --- | Resposta enviada para análise |
Pedido encaminhado para DER | 05/11/2019 08:15:49 | CGE | --- | Olá, Comissão, informamos que a resposta está incompleta. Consoante a legislação de transparência do estado de Rondônia, todas as respostas devem conter indicação ao solicitante da possibilidade de impetração de recurso. Sendo assim, colem ao final de todas as respostas o seguinte texto: "Assim, considerando o disposto no art. 25 da Lei 3.166/13, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Agradecemos o contato, e nos colocamos à disposição. Atenciosamente." |
Resposta à confirmar | 04/11/2019 13:01:46 | DER | --- | Resposta enviada para análise |
Pedido encaminhado para DER | 21/10/2019 08:43:31 | CGE | --- | À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Dheimison Rizo Pereira da Conceição Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia |
Pedido registrado | 20/10/2019 11:52:30 | Solicitante | --- | --- |