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Protocolo 20240604094741523
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 04/06/2024
Data da cientificação oficial 04/06/2024
Prazo para atendimento 24/06/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Prezado(a) servidor(a), Estamos conduzindo um mapeamento nacional de denúncias de deepnudes nos estados brasileiros. Para contextualizar, informamos que deepfake é uma técnica de Inteligência Artificial (IA) empregada para criar vídeos, imagens ou áudios falsos que aparentam ser autênticos. Essa tecnologia permite substituir o rosto de uma pessoa no vídeo por outro de maneira extremamente realista. O deepnude, por sua vez, é um tipo específico de deepfake que utiliza técnicas semelhantes para gerar imagens falsas de pessoas nuas a partir de fotos vestidas, de maneira não consensual. Dessa forma, solicitamos que sejam remetidos a este pedido todos os boletins de ocorrência e inquéritos relativos a denúncias de deepnudes realizados no estado de Rondônia entre 1º de janeiro de 2022 e 20 de maio de 2024. Informamos que esses dados também podem ser registrados como: distribuição de material íntimo não consensual; violação de privacidade; falsificação de imagens íntimas; assédio virtual; ameaça, chantagem, coação e injúria real a partir de imagens e vídeos íntimos manipulados digitalmente. Adicionalmente, solicitamos que: a) Os inquéritos e boletins de ocorrência devem estar obrigatoriamente ligados a denúncias de imagens e/ou vídeos íntimos manipulados digitalmente; b) Separe as informações que podem ser fornecidas das que não; c) Justifique a negativa completa ou parcial; d) Tarje as informações sigilosas e envie o restante; e) Envie os dados preferencialmente em formato aberto (art. 8º, §3º da Lei Federal 12.527/11, o item V do art. 24 da Lei Federal 12.695/14). Agradecemos a colaboração de vocês e aguardamos um retorno. Atenciosamente,
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 27/08/2024
Data para recorrer 06/09/2024
Descrição Informo que a pesquisa restou parcialmente prejudicada. Uma vez que o Sistema Procedimentos Policiais Eletrônicos – PPE não possui o filtro de pesquisa com o critério formulado: crime ocorrido em virtude da utilização da tecnologia “Deepfake”. A sugestão dada apresentada pelo solicitante em pesquisar pela “distribuição de material íntimo não consensual e outros,” também não definiu que estas condutas necessariamente seriam provenientes de Deepfake. Porque no caso em exemplo, “não” podemos afirmar que todo material íntimo distribuído, de forma não consensual, tenha sido produzido pela tecnologia deepfake. Com o objetivo de atender a demanda realizamos a pesquisa no banco de dados pelo campo “histórico da ocorrência”, onde são narrados a conduta criminosa. Pois bem, nesse sentido pesquisamos pelas palavras: '%DEEPFAKE%|%deepface%|%ROSTO DE OUTRA%|%IMAGENS FALSAS%%|%MANIPULAD_%|' Acrescido do critério de crimes realizados no ambiente “Virtual”. Todavia, foi impossível precisar que esses filtros trouxessem o objeto do pedido. Sendo necessário a checagem individual de mais de 3 mil ocorrências, tornando o pedido desarrazoado. Então, no afã de atender o pleito, disponibilizamos a planilha abaixo com todos os crimes ocorridos no ambiente virtual, no período solicitado. Att Elinaldo de Oliveira Bonfim Escrivão de Polícia
Anexos da resposta
Pasta3.xlsx
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 25/06/2024
Data da cientificação oficial 25/06/2024
Para para atendimento 01/07/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Resposta não foi dada no prazo
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta Sic
Respondido em 27/08/2024
Unidade Gestora respondente PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Prazo para recorrer 06/09/2024
Descrição da solicitação Informo que a pesquisa restou parcialmente prejudicada. Uma vez que o Sistema Procedimentos Policiais Eletrônicos – PPE não possui o filtro de pesquisa com o critério formulado: crime ocorrido em virtude da utilização da tecnologia “Deepfake”. A sugestão dada apresentada pelo solicitante em pesquisar pela “distribuição de material íntimo não consensual e outros,” também não definiu que estas condutas necessariamente seriam provenientes de Deepfake. Porque no caso em exemplo, “não” podemos afirmar que todo material íntimo distribuído, de forma não consensual, tenha sido produzido pela tecnologia deepfake. Com o objetivo de atender a demanda realizamos a pesquisa no banco de dados pelo campo “histórico da ocorrência”, onde são narrados a conduta criminosa. Pois bem, nesse sentido pesquisamos pelas palavras: '%DEEPFAKE%|%deepface%|%ROSTO DE OUTRA%|%IMAGENS FALSAS%%|%MANIPULAD_%|' Acrescido do critério de crimes realizados no ambiente “Virtual”. Todavia, foi impossível precisar que esses filtros trouxessem o objeto do pedido. Sendo necessário a checagem individual de mais de 3 mil ocorrências, tornando o pedido desarrazoado. Então, no afã de atender o pleito, disponibilizamos a planilha abaixo com todos os crimes ocorridos no ambiente virtual, no período solicitado. Att Elinaldo de Oliveira Bonfim Escrivão de Polícia
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 27/08/2024 11:13:55 CGE DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO ---
Resposta à confirmar 27/08/2024 11:09:34 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Pedido respondido 27/08/2024 11:08:58 CGE DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 27/08/2024 11:08:07 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Pedido em recurso 1ª instância 25/06/2024 00:30:00 Solicitante Felipe Soares de Moraes Recurso gerado automaticamente em razão de vencimento do pedido de informação inicial.
Pedido registrado 04/06/2024 09:47:41 Solicitante Felipe Soares de Moraes ---