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Protocolo 1105000530201880
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 30/10/2018
Data da cientificação oficial 30/10/2018
Prazo para atendimento 20/11/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Farmácia
Descrição da solicitação Prezados, boa tarde! Por gentileza, gostaria de solicitar acesso às seguintes informações acerca de fraldas geriátricas: - Volume e valor adquiridos de fraldas geriátricas nos exercícios de 2017 e 2018 (até o mês disponível) - Nome ou Marca do Fabricante das fraldas geriátricas Muito obrigado, Rafael Pellegrini Oliveira
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Farmácia
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 09/11/2018
Data para recorrer 19/11/2018
Descrição Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, encaminhamos anexas as respostas elaboradas pela Central de Abastecimento Farmacêutico para Artigo Médico Hospitalar desta Secretaria (SESAU-CAF II), referente ao pedido formalizado por meio do Protocolo nº 01105000530201880, junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 09/11/2018 13:11:00 SESAU --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 31/10/2018 10:09:49 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 30/10/2018 19:26:43 Solicitante --- Justificativa não informada