Instância
2ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
04/12/2023
Data da cientificação oficial
04/12/2023
Para para atendimento
11/12/2023
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação
À autoridade recursal.
O solicitante, com fulcro na LAI, via e-SIC, requereu da Secom as seguintes informações:
1) Cópia integral do plano de mídia, referente a publicidade institucional do Governo do Estado de Rondônia, disparada pela Agência Nacional, dos meses de outubro e novembro de 2023.
A Secom não forneceu o plano de mídia solicitado.
Sem delongas, já é entendimento consolidado da CGE, vide Decisão nº 18/2022/CGE-ASTIPC, e da CGU, vide Parecer nº 00077.000312/2020-81, que as informações relativas ao serviço midiático e de publicidade do Poder Executivo são de interesse social.
Sendo assim, os planos de mídia devem ser fornecidos, conforme pedido inicial.
Por este motivo, considerando a publicidade como preceito geral - Art. 3, inc. I da LAI, carreia o presente recurso, reforçando os pedidos da inicial.
Aguarda deferimento.
Atenciosamente,
Jornal Eletrônico Portal de Rondônia
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Anexos
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Informações da resposta
Categoria
Resposta
Respondido em
11/12/2023
Unidade Gestora respondente
SECOM - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO
Prazo para recorrer
21/12/2023
Descrição da solicitação
Em cumprimento a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e a Lei que Regulamenta o acesso a informações, no âmbito do Poder Executivo Estadual (Lei ordinária nº 3.166/2013), venho pelo presente apresentar respostas em atendimento ao Pedido nº 20231106093323153, conforme descrito abaixo:
1) Cópia integral do plano de mídia, referente a publicidade institucional do Governo do Estado de Rondônia, disparada pela Agência Nacional, dos meses de outubro e novembro de 2023.
Cumpre informar que quanto aos serviços de publicidade, há previsões legais quanto a sua divulgação e/ou publicização. Deste modo, esta Secretaria Estadual de Comunicação/SECOM, informa que vem atendendo o predito na lei 12.232/10, em seu artigo 16, apresentando os demonstrativos de execução contratual, relacionados a publicidade, conforme transcrito abaixo:
Art. 16. As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
Parágrafo único. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
Diante disso, informo que o Governo do Estado de Rondônia, por meio da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativo/SUGESP, disponibiliza no Portal da Transparência todos os dados em conformidade com o supracitado artigo e parágrafo único. Deste modo, saliento que todos os veículos que integraram o plano de mídia, bem como a lista fornecedores de serviço especializados que prestaram serviços ao Governo do Estado de Rondônia, nos meses de outubro e novembro, podem ser consultados através do link https://transparencia.ro.gov.br/despesa/gastos-com-publicidade, nas abas Despesas - Gastos com Publicidade.
Anexos
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