A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 20231106093323153
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SECOM - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO
Data de abertura 06/11/2023
Data da cientificação oficial 06/11/2023
Prazo para atendimento 27/11/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação À Secretaria de Estado de Comunicação do Governo do Estado de Rondônia A empresa Jornalística Portal de Rondônia, vem por meio deste, apresentar em anexo, pedido de informações, nos termos da LAI. Aguardamos deferimento o mais breve possível nos termos da legislação. Atenciosamente, Jornal Eletrônico Portal de Rondônia portalderondonia.com.br whatsapp: 69 99309-9549 redacao@portalderondonia.com.br facebook.com/PortaldeRondonia instagram.com/PortaldeRondonia
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 24/11/2023
Data para recorrer 04/12/2023
Descrição Em cumprimento a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e a Lei que Regulamenta o acesso a informações, no âmbito do Poder Executivo Estadual (Lei ordinária nº 3.166/2013), venho pelo presente apresentar respostas em atendimento ao Pedido nº 0000, conforme descrito abaixo: 1) Cópia integral do plano de mídia, referente a publicidade institucional do Governo do Estado de Rondônia, disparada pela Agência Nacional, dos meses de outubro e novembro de 2023. A lei 12.232/10, em seu artigo 16, estabelece que as informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados. Ainda prevê no parágrafo único, que as referidas informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação. Diante disso, informo que o Governo do Estado de Rondônia, por meio da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativo/SUGESP, disponibiliza no Portal da Transparência todos os dados em conformidade com o supracitado artigo e parágrafo único. Deste modo, informo que todos os veículos que integram o plano de mídia, bem como a lista fornecedores de serviço especializados que prestam serviço ao Governo do Estado de Rondônia, podem ser consultados através do link https://transparencia.ro.gov.br/despesa/gastos-com-publicidade, nas abas Despesas - Gastos com Publicidade. 2) Quais os critérios na distribuição de mídia aos veículos de comunicação? Público, orçamento, estratégia, serviços e/ou tipo de campanha, objetivos, potencial de alcance e análise de conteúdo dos veículos. Logo, é possível observar que a escolha de um veículo depende de diversos fatores, onde permeia a sensibilidade dentro da estratégia traçada para cada tipo de campanha.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 04/12/2023
Data da cientificação oficial 04/12/2023
Para para atendimento 11/12/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação À autoridade recursal. O solicitante, com fulcro na LAI, via e-SIC, requereu da Secom as seguintes informações: 1) Cópia integral do plano de mídia, referente a publicidade institucional do Governo do Estado de Rondônia, disparada pela Agência Nacional, dos meses de outubro e novembro de 2023. A Secom não forneceu o plano de mídia solicitado. Sem delongas, já é entendimento consolidado da CGE, vide Decisão nº 18/2022/CGE-ASTIPC, e da CGU, vide Parecer nº 00077.000312/2020-81, que as informações relativas ao serviço midiático e de publicidade do Poder Executivo são de interesse social. Sendo assim, os planos de mídia devem ser fornecidos, conforme pedido inicial. Por este motivo, considerando a publicidade como preceito geral - Art. 3, inc. I da LAI, carreia o presente recurso, reforçando os pedidos da inicial. Aguarda deferimento. Atenciosamente, Jornal Eletrônico Portal de Rondônia portalderondonia.com.br whatsapp: 69 99309-9549 contato@portalderondonia.com.br facebook.com/PortaldeRondonia instagram.com/PortaldeRondonia
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 11/12/2023
Unidade Gestora respondente SECOM - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO
Prazo para recorrer 21/12/2023
Descrição da solicitação Em cumprimento a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e a Lei que Regulamenta o acesso a informações, no âmbito do Poder Executivo Estadual (Lei ordinária nº 3.166/2013), venho pelo presente apresentar respostas em atendimento ao Pedido nº 20231106093323153, conforme descrito abaixo: 1) Cópia integral do plano de mídia, referente a publicidade institucional do Governo do Estado de Rondônia, disparada pela Agência Nacional, dos meses de outubro e novembro de 2023. Cumpre informar que quanto aos serviços de publicidade, há previsões legais quanto a sua divulgação e/ou publicização. Deste modo, esta Secretaria Estadual de Comunicação/SECOM, informa que vem atendendo o predito na lei 12.232/10, em seu artigo 16, apresentando os demonstrativos de execução contratual, relacionados a publicidade, conforme transcrito abaixo: Art. 16. As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados. Parágrafo único. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação. Diante disso, informo que o Governo do Estado de Rondônia, por meio da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativo/SUGESP, disponibiliza no Portal da Transparência todos os dados em conformidade com o supracitado artigo e parágrafo único. Deste modo, saliento que todos os veículos que integraram o plano de mídia, bem como a lista fornecedores de serviço especializados que prestaram serviços ao Governo do Estado de Rondônia, nos meses de outubro e novembro, podem ser consultados através do link https://transparencia.ro.gov.br/despesa/gastos-com-publicidade, nas abas Despesas - Gastos com Publicidade.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 24/11/2023
Data da cientificação oficial 27/11/2023
Para para atendimento 04/12/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação À autoridade recursal. O solicitante, com fulcro na LAI, via e-SIC, requereu da Secom as seguintes informações: 1) Cópia integral do plano de mídia, referente a publicidade institucional do Governo do Estado de Rondônia, disparada pela Agência Nacional, dos meses de outubro e novembro de 2023. 2) Quais os critérios na distribuição de mídia aos veículos de comunicação? No entanto, estranhamente, a Secom não forneceu o plano de mídia solicitado. Causa-se mais espanto ainda, considerando que a própria CGE tem entendimento consolidado neste assunto. Vide Decisão nº 18/2022/CGE-ASTIPC, na qual, a CGE determinou que a SECOM/RO fornecesse as informações relativas ao serviço midiático e de publicidade do Poder Executivo do Estado de Rondônia. Sobre os critérios usados na distribuição da mídia aos veículos, a Secom não apresentou critérios técnicos sobre divisão do recurso aos veículos. Por este motivo, considerando a publicidade como preceito geral - Art. 3, inc. I da LAI, carreia o presente recurso, reforçando os pedidos da inicial. Aguarda deferimento. Atenciosamente, Jornal Eletrônico Portal de Rondônia portalderondonia.com.br whatsapp: 69 99309-9549 contato@portalderondonia.com.br facebook.com/PortaldeRondonia instagram.com/PortaldeRondonia
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 01/12/2023
Unidade Gestora respondente SECOM - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO
Prazo para recorrer 11/12/2023
Descrição da solicitação Aportou-se nesta Secretaria Estadual de Comunicação/SECOM, o Pedido de Informação Protocolo nº 20231106093323153. Informamos que os critérios técnicos para a divisão do plano de mídia foi mencionado na resposta anterior, o qual esclarece que diversos são os fatores que norteiam a divisão do referido plano de mídia, quais são: público, orçamento, estratégia, serviços e/ou tipo de campanha, objetivos, potencial de alcance e análise de conteúdo dos veículos. Salientamos ainda que esta SECOM, sempre cumpriu com o papel de transparência frente as demandas, disponibilizando as informações de execução do Contrato n° 662/PGE-2021, do Governo do Estado de Rondônia, em conformidade com a Lei 12.232/10, que em seu artigo 16, estabelece que as informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados. Ainda prevê no parágrafo único, que as referidas informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação. Por fim, informo que esta SECOM, se coloca à disposição do cidadão para tirar as dúvidas que se fizerem necessárias. Atenciosamente, Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM/RO.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 2ª instância 11/12/2023 18:36:28 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê ---
Resposta à confirmar 11/12/2023 18:27:46 SECOM Luiz Antonio de oliveira Matias ---
Pedido em recurso 2ª instância 04/12/2023 10:20:49 Solicitante jornal eletrônico portal de RONDÔNIA ---
Pedido respondido 1ª instância 04/12/2023 07:08:29 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 01/12/2023 15:01:24 SECOM Luiz Antonio de oliveira Matias ---
Pedido em recurso 1ª instância 24/11/2023 16:46:41 Solicitante jornal eletrônico portal de RONDÔNIA ---
Pedido respondido 24/11/2023 13:18:15 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 24/11/2023 12:24:49 SECOM Luiz Antonio de oliveira Matias ---
Pedido registrado 06/11/2023 09:33:23 Solicitante jornal eletrônico portal de RONDÔNIA ---