Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
05/01/2024
Data da cientificação oficial
05/01/2024
Para para atendimento
10/01/2024
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação
Gostaria de solicitar novamente meu pedido de recurso com base na Lei de Acesso à Informação, buscando uma nova resposta para as perguntas que demandam conhecimento da Secretaria de Saúde de Rondônia. Dada a extensão do período abordado (2010 a 2023), acredito que o sistema possua informações pertinentes ao assunto. As questões a seguir permanecem sem resposta até o momento:
- Quantidade de casos de complicações de saúde registrados na rede pública de saúde em decorrência do aborto ilegal entre os anos de 2010 a 2023 em Rondônia
- Quantidade de casos de complicações de saúde registrados na rede pública de saúde em decorrência do aborto ilegal entre os anos de 2010 a 2023 em Rondônia por cidade e idade
- Quantidade de mulheres que morreram em decorrência do aborto ilegal a rede pública de saúde de Rondônia entre os anos de 2010 a 2023
- Quantidade de mulheres que morreram em decorrência do aborto ilegal a rede pública de saúde de Rondônia entre os anos de 2010 a 2023 por cidade e idade
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta
Respondido em
09/01/2024
Unidade Gestora respondente
SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer
19/01/2024
Descrição da solicitação
Prezado(a) demandante,
Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao Recurso de 1º instância registrado mediante o protocolo de nº 20231213180248360, junto ao Portal da Transparência - E-Sic do Governo do Estado de Rondônia, encaminhamos ao Hospital de Base que se manifestou conforme Despachos anexo. Alertamos quanto ao preposto no Art. 31, § 2º, quanto a responsabilidade sobre os dados e informações obtidos no processo, não devendo ser utilizados de maneira indevida para fins divergentes ao que compete a parte interessada.
Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.