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Protocolo 20200603011731891
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável AGEVISA - AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Data de abertura 03/06/2020
Data da cientificação oficial 03/06/2020
Prazo para atendimento 06/07/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria COVID-19
Subcategoria Serviço de atendimento à população
Descrição da solicitação A SESAU diariamente disponibiliza dados sobre pessoas com COVID-19, incluindo duas categorias: 1) pessoas curadas; 2) profissionais de saúde curados. Assim, com espeque na L.A.I., bem como preceitos de transparência e de publicidade, solicita-se os dados e informações: 1) Quais os critérios para atestar ou afiançar a "cura"? 2) Quantos testes foram realizados em pessoas das duas categorias (geral e profissionais de saúde) após a infecção para verificação da cura? 3) Qual o referencial teórico da SESAU para empregar a terminologia "cura"? 4) Qual o instrumental/protocolo utilizado para a anamnese de pessoas das duas categorias serem atestadas como "curadas"? 5) Quais os médicos responsáveis pelas consultas de verificação de "cura", se existem? 6) Favor, fornecer escala de plantão dos médicos responsáveis. 7) Há rotina/procedimento de acompanhamento de pacientes tidos por "curados" após a cura? Se sim, qual é e qual a regulamentação para o acompanhamento. Antecipadamente, registra-se os agradecimentos.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria COVID-19
Subcategoria Serviço de atendimento à população
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 06/07/2020
Data para recorrer 16/07/2020
Descrição Em atenção ao Protocolo 20200603011731891, acerca de solicitação de informações referentes aos dados sobre pessoas com COVID-19, incluindo duas categorias: 1) pessoas curadas; 2) profissionais de saúde curados. Em análise ao pedido de informações foi solicitado ao centro de estrategias da agevisa o atendimento ao pedido supra e respondido a seguir: 1. A cura é uma classificação de acompanhamento dos casos confirmados e passados 14 dias, não apresentando sintomas clínicos e não relatam nenhuma queixa, enquadra-se na classificação mencionada. Além dos casos hospitalizados que receberam alta por cura. 2. Tais dados são disponibilizados no portal Sesau-Covid, a saber http://covid19.sesau.ro.gov.br/. 3. Definições do Ministério da Saúde, conforme resposta citada na primeira questão. 4. Tais protocolos são disponibilizados pelo MS. 5. Não há necessidade dessa conduta conforme o guia do Ministério da Saúde. 6. Essa questão instamos a reformulação da pergunta, haja vista identificar a localidade dos profissionais? 7. Não são acompanhados pós cura. Mas, havendo necessidade de atendimento médico pode usufruir da rede de assistência médica existente. Segue também o link https://www.unasus.gov.br/especial/covid19/profissionais, para informações complementares. Cabe ressaltar também, em conformidade com o art. 25 da Lei nº 3.166, de 27 de agosto de 2013, que informa, "no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação”.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 06/07/2020 21:32:07 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 06/07/2020 21:27:47 AGEVISA MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido prorrogado 24/06/2020 19:55:12 AGEVISA MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS ---
Pedido encaminhado para AGEVISA 03/06/2020 10:39:42 CGE Vanessa Trindade de Melo À Comissão Gestora de Documentos e-SIC/AGEVISA Encaminhamos solicitação via e-SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos.Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Membro da Comissão de Gestão de Documentos e-SIC/CGE
Pedido encaminhado para CGE 03/06/2020 10:23:28 SESAU IDA MARIA DALBONI GONZAGA Encaminhamos a demanda à CGE, tendo em vista que ao consultar a ASTEC/SESAU, nos foi informado que a AGEVISA é a responsável pelas informações solicitadas na presente demanda.
Pedido encaminhado para SESAU 03/06/2020 08:32:02 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 03/06/2020 01:17:32 Solicitante --- ---