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Protocolo 20200625075815779
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 25/06/2020
Data da cientificação oficial 25/06/2020
Prazo para atendimento 16/07/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria COVID-19
Subcategoria Testes rápidos e PCR
Descrição da solicitação Olá! Gostaria de solicitar à secretaria estadual de saúde os seguintes dados e documentos. Marca e Modelo de teste rápido enviado para os municípios. Manual para a aplicação do teste rápido enviado aos municípios. Número de testes distribuídos para os municípios O número de testes rápidos realizados pelo municípios. Quantidade de testes rápidos que testaram positivos e negativos, distribuído por cidades. quantidade de testes rápidos que deram positivos que foram confirmados pelo lacen. Protocolo de atendimento para pacientes suspeitos, que testaram positivo em teste rápido e que testaram positivo PCR Documento da Angevisa ou órgão similar brasileiro que autoriza o uso do teste rápido no Brasil. Desde Já, Agradeço!
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria COVID-19
Subcategoria Testes rápidos e PCR
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 06/07/2020
Data para recorrer 16/07/2020
Descrição Bom dia Srª. Cadidja! Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, e em atendimento ao pedido formalizado por meio do Protocolo nº 20200625075815779, junto ao Portal E-SIC do Estado de Rondônia, comunicamos que encaminhamos o pedido a Gerência de Programas Estratégicos de Saúde – GPES/SESAU, qual manifestou resposta por meio do Memorando nº 193/2020/CAIS-GPES e demais documentos em anexo. Outrossim, informamos que em razão da pequena capacidade que o sistema E-SIC possui, somente parte da resposta foi enviada. Assim, a resposta completa, com todos os anexos será encaminhada por e-mail. Ressaltamos, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Justificativa
Pedido respondido 06/07/2020 CGE Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 06/07/2020 SESAU Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SESAU 25/06/2020 CGE À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 25/06/2020 Solicitante ---