Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Defesa de direitos
Categoria
Defesa da segurança
Subcategoria
Segurança pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
06/07/2020
Data para recorrer
16/07/2020
Descrição
Senhora usuária,
Com nossos cordiais cumprimentos, em atendimento a solicitação sob o protocolo 20200630182551053 informamos que atualmente existe a Lei municipal nº 2.754 de 25 de maio de 2020 que obriga o uso de máscaras enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavirus SARS-CoV-2.O Art. 3 º da lei mencionada atribui sanções pecuniárias nos seguintes valores: R$ 80,00 (oitenta reais) para pessoas físicas e R4 1.000,00 (mil reais) para pessoas jurídicas. Quanto aos quesitos 5, 6 e 7 , o art. 11 Lei municipal nº 2.754 estabelece que o poder executivo definirá órgãos responsáveis pela fiscalização. Portanto, considerando que é uma lei municipal, os órgãos do município responsáveis pela fiscalização da aplicação da lei são detentores das informações solicitadas nos itens 5,6 e 7. Orientamos que a usuária solicite ao e-SIC municipal, por meio do portal w.w.w.portovelho.ro.gov.br, no ícone Ouvidoria/acesso á informação(e-SIC) ou pelos telefones 08006474714 e (69) 98473-1105 as perguntas referentes à fiscalização da aplicação da lei.
Atenciosamente,
Comissão de Gestão de Documentos do e-SIC/CGE.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.