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Protocolo 1105000091201724
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável IDARON - AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
Data de abertura 05/04/2017
Data da cientificação oficial 05/04/2017
Prazo para atendimento 08/05/2017
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Agricultura de extrativismo e pesca
Subcategoria Produto vegetal
Descrição da solicitação Solicito informações sobre recolhimento de DARE do IDARON referente ao código 8333 - Permissão de Trânsito de Vegetais emitidos na cidade de Rolim de Moura código do Município: **00**. Solicito todos os documentos emitidos com as seguintes informações: Nome do Contribuinte, data da emissão e valor pago. Durante o período de 01/07/2016 a 05/04/2017. Desde já agradeço.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Agricultura de extrativismo e pesca
Subcategoria Produto vegetal
Grupo de classificação da resposta Acesso parcialmente concedido
Classificação da resposta Parte da informação contém dados pessoais
Data da resposta 19/04/2017
Data para recorrer 29/04/2017
Descrição Bom dia Martha; Ao tempo que aproveito para cumprimenta-la, venho por meio deste informa-la de que parte de seu pedido de informação, não poderá ser fornecido. Ocorre que, a senhora solicitou, entre as informações, o nome do contribuinte, informação esta que esta Agência IDARON, considera como sigilosa, até mesmo visto que os particulares que tem ficha com esta Agência, em momento algum autorizaram a divulgação de seus nomes. Desta feita, será fornecido para a senhora, planilha em anexo a esta resposta com as seguintes informações: Sistema emissor (coluna 01); data de Emissão (coluna 02); Município de Origem (coluna 03); Valor Pago (coluna 04); e Municípios de Destino. Em relação a seu pedido de informação, necessário se faz ressaltar o seguinte ponto: a senhora não deixou claro se o trânsito de Vegetais era apenas intra municipal. Assim, a informação que estamos passando abrange também o trânsito de Vegetais para outros municípios de Rondônia. Em relação a porção não concedida de informação, a senhora poderá ingressar com recurso, consoante a previsão expressa na Lei Federal nº 12.527/2011, em seu ART. 15, Lei Estadual n°. 3166/2013 em seu ART. 25 c/c Decreto n°. 17.145/2012, em seu ART. 25. De acordo com estes dispositivos, o requerente tem o prazo de 10 (dez) para ingressar com o recurso. Em relação a planilha em anexo, de forma resumida, são estes os dados: no período de 01/07/2016 a 05/04/2016 foram emitidos 08 (oito) DARE"s, para trânsito de Vegetais, para emissão de documento para Trânsito de Vegetais dentro do município de Rolim de Moura (em número de 04) e para outros municípios (no caso, Distrito de quinto Bec e município de Machadinho D'Oeste - em número de 04 documentos). Existem DARE"s não pagos, porém estes não estão compreendidos nas informações solicitadas. Sem mais para o momento, informamos que se colocamos a disposição para dirimir qualquer dúvida. IDARON - Avenida Farquar, CPA - Prédio Rio Cautário - 5° andar Porto Velho - Estado de Rondônia
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 19/04/2017 12:57:34 IDARON --- Justificativa não informada
Descrição não informada 19/04/2017 11:59:03 IDARON --- Justificativa não informada
Prezado(a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente para providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 06/04/2017 09:06:04 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Ivonete Afonso da Silva e/ou Vanessa Trindade de Melo Coordenadora e-SIC/CGE
Descrição não informada 05/04/2017 19:11:01 Solicitante --- Justificativa não informada