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Protocolo 20230926173010512
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEPOG - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Data de abertura 26/09/2023
Data da cientificação oficial 27/09/2023
Prazo para atendimento 23/10/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Administração financeira
Descrição da solicitação Sobre regras/legislações • Quais são as regras em vigência para a alocação e execução de emendas parlamentares ao orçamento no Estado ? • Desde o ano 2015 até o momento, houve alterações nessas regras/legislações? Quais? Sobre as emendas existentes no momento • Existem emendas parlamentares impositivas ao orçamento no Estado ? Se sim, de qual(is) modalidade(s)? • Qual foi o valor executado por meio de emendas parlamentares ao orçamento nos anos de 2020, 2021 e 2022? Favor fornecer essas informações de acordo com as modalidades existentes (individual, de bancada, etc.). Há previsão de transferências especiais por meio das emendas individuais? Se sim, qual é a legislação que inseriu essa modalidade? Sobre transparência • De que modo o Estado promove a transparência sobre a alocação e execução de emendas parlamentares ao orçamento?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Administração financeira
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 18/10/2023
Data para recorrer 28/10/2023
Descrição Prezado solicitante, Em atendimento à solicitação 20230926173010512, encaminho a Informação 48 sobre as emendas parlamentares individuais e de bancada. No mais, a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG permanece à disposição para eventuais esclarecimentos. Informo que o solicitante tem a possibilidade de interpor recurso, conforme disposto no Decreto 17.145/2012, em seu Art. 25, destacado a seguir: "Art. 25º. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão (...)". Atenciosamente, MARIA FRANCISCA CARNEIRO DE ALCÂNTARA Membro da Comissão de Gestão de Documentos (CGD) Portaria nº 197 de 19 de julho de 2023 (SEI 0040124219)
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 18/10/2023 11:39:11 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 18/10/2023 11:15:25 SEPOG Maria Francisca Carneiro de Alcântara ---
Pedido prorrogado 11/10/2023 12:07:05 SEPOG Maria Francisca Carneiro de Alcântara em decorrência de alta demanda a Informação está sendo confeccionada pelo setor responsável das emendas parlamentares e em razão do decreto 28.494 que concede ponto facultativo no dia 13/10/2023
Pedido registrado 26/09/2023 17:30:10 Solicitante --- ---