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Protocolo 20200207214336481
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Data de abertura 07/02/2020
Data da cientificação oficial 07/02/2020
Prazo para atendimento 02/03/2020
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Educacão
Subcategoria Gestão escolar
Descrição da solicitação Prezados, com base nos Censos Escolares de 2007 a 2019, cordialmente faço as seguintes perguntas para uma reportagem nacional: 9. O que acontece com os alunos de uma escola que fecha? Há acompanhamento ou busca ativa para garantir que sigam para outra escola no ano seguinte ao fechamento? 10. Para identificar o que acontece com os alunos no ano seguinte ao fechamento de uma escola, cruzamos os microdados de matrículas dos alunos dessas entidades com dados de matrículas dos anos posteriores para ver quantos seguiram para outras escolas do país. Analisamos apenas escolas públicas cujo último ano de atividade se deu entre 2007 e 2016. Também consideramos apenas estudantes do 1º ano do EF até o 2º ano do EM. De Rondônia foram analisadas 21 escolas da rede estadual que foram desativadas entre 2007 e 2017, que somam 3202 estudantes que deveriam se matricular numa nova escola no ano seguinte ao fechamento da unidade deles. Mas 249 não foram encontrados matriculados em nenhuma outra escola pública ou privada do país no ano seguinte, portanto, possivelmente evadiram. Ao dividir por etapa de ensino as escolas da rede estadual analisadas, os resultados foram estes (detalhes no anexo): * Escolas com turmas de EM analisadas: 2; Total de estudantes que deveriam se matricular em outra no ano seguinte: 190; Total que possivelmente evadiram: 44. * Escolas com turmas de anos finais do EF analisadas: 11; total de estudantes que deveriam mudar de escola: 1512; Total que possivelmente evadiram: 122. * Escolas com turmas de anos iniciais do EF analisadas: 18; Estudantes que deveriam mudar de escola: 1500; Total que possivelmente evadiram: 83. O Estado tem conhecimento desses números? O que ocorreu para que esses alunos não se matriculassem numa outra escola no ano seguinte ao fechamento das escolas de origem deles? 12. Das escolas criadas recentemente, há alguma que possa nos sugerir como referência por resultados ou por ser precursora em programa pedagógico adotado? Obrigado.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Educacão
Subcategoria Gestão escolar
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 19/02/2020
Data para recorrer 29/02/2020
Descrição Em atenção a sua solicitação segue em anexo atendimento a demanda. Informo que consta no anexo resposta para as duas demandas protocoladas, (20200207214336481 e 20200207213104703) considerando que as perguntas solicitadas eram sequenciais. Oportunamente informo que em atenção o art. 25 da Lei 3166/2013, poderá ser apresentado recurso no prazo de 10 dias , contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Agradecemos o contato e nos colocamos a disposição.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 20/02/2020 08:52:37 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 19/02/2020 14:42:51 SEDUC --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SEDUC 11/02/2020 08:24:03 CGE --- À COMISSÃO GESTORA DE DOCUMENTOS/E-SIC, ENCAMINHAMOS SOLICITAÇÃO VIA E- SIC QUE DEVERÁ SER ATENDIDA NO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O ATENDIMENTO DA DEMANDA NO PRAZO RETROMENCIONADO, QUE ESTÁ CGE SEJA INFORMADA, O QUANTO ANTES, DA POSSÍVEL PRORROGAÇÃO. DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Pedido encaminhado para CGE 10/02/2020 08:26:17 SESAU --- O assunto da demanda não é de competência da SESAU/RO.
Pedido encaminhado para SESAU 10/02/2020 08:18:32 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Dheimison Rizo Pereira da Conceição Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Pedido registrado 07/02/2020 21:43:36 Solicitante --- ---