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Protocolo 20200722155200456
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDEC - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Data de abertura 22/07/2020
Data da cientificação oficial 22/07/2020
Prazo para atendimento 13/08/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Defesa de direitos
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Legislação e jurisprudência
Descrição da solicitação Solicito informação sobre como está sendo implementado a LEI ESTADUAL 4403/2018 (anexo). Ou seja, como o cidadão poderá aderir/cadastrar o bloqueio que a Lei relata.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Defesa de direitos
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Legislação e jurisprudência
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 24/07/2020
Data para recorrer 03/08/2020
Descrição Com os cordiais cumprimentos, em atenção a solicitação protocolada sob o n° 20200722155200456, o Coordenador do Programa de Defesa e Proteção do Consumidor - PROCON, através do Processo nº 0041.283059/2020-07 manifestou-se com a informação de que embora tenha sido aprovada a Lei Estadual n. 4.403/2018, não foi regulamentada a criação, forma, competência e gestão da plataforma "não perturbe", razão pela qual o PROCON/RO não implementou qualquer medida para efetivação da referida Lei. Segue em anexo a resposta emitida. Atenciosamente.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 06/08/2020 12:39:04 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 06/08/2020 08:47:46 SEDEC vinícius mateus dantas oliveira Resposta atualizada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SEDI 24/07/2020 13:53:39 CGE Edna Miguel Tavares Membros e - Sic, Conforme análise da resposta, constatamos que foram insatisfatória a resposta, apenas foi mencionada dificuldade de obtenção das informações, em sede de esclarecimentos sugerimos que, caso não tenha a informação solicitada deverá indicar ao cidadão onde poderá obter a informação desejada, com nome do órgão, endereços, e - mails, telefones, facilitando assim, o acesso a informação requerida.Solicitamos a compreensão e o total empenho quanto as respostas fornecidas ao cidadão. Atenciosamente,
Pedido encaminhado para SEDI 24/07/2020 13:44:10 CGE Vanessa Trindade de Melo Devolvemos para unidade gestora, a fim de que a mesma reformule a resposta. Comissão de Gestão de Documentos/CGE
Resposta à confirmar 24/07/2020 10:33:04 SEDEC vinícius mateus dantas oliveira Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SEDI 23/07/2020 09:00:16 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 22/07/2020 15:52:00 Solicitante --- ---